Blog

Impostos sobre bebida alcoólica e cigarro podem aumentar com a Reforma Tributária. Entenda

O substitutivo da reforma tributária foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 25 pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM). O texto da PEC 45/2019 traz mudanças significativas em relação ao relatório enviado pelos deputados em agosto. Entre elas, estão um mecanismo para limitar o crescimento da carga tributária e a abertura de espaço para a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos maléficos à saúde, como bebida alcoólica e cigarro.

O Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A maior parte desse tributo (60%) vai para estados e municípios.

Conforme Rodrigo Totino, advogado especialista em direito tributário, o Imposto Seletivo é um imposto proposto de competência da União que deve substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

“O IPI já tem na natureza dele a questão da essencialidade do bem, as alíquotas seletivas que nós chamamos. Então, o IPI já tem dentro da natureza jurídica dele a seletividade das alíquotas. Ou seja, quando um produto é essencial, a alíquota é menor, tende a zero. E quando é um produto supérfluo, ele tem a possibilidade de ter uma alíquota maior, o imposto dotado de extrafiscalidade”, explica.

Bebida alcoólica e cigarro

Segundo o advogado, no tocante ao imposto seletivo, o texto da PEC apenas deixa mais clara a questão da seletividade e que produtos prejudiciais à saúde terão alíquotas mais elevadas.

“Então, de acordo com a PEC, há essa possibilidade de acontecer um aumento de impostos sobre bebida alcoólica e sobre cigarro. Mas isso, óbvio, vai depender depois da lei específica do imposto seletivo. A PEC só delimita esse novo tipo de imposto, e aí caberá à lei específica colocar as alíquotas referentes a isso”, enfatiza Totino.

“Um ponto interessante do Imposto Seletivo é que a PEC exclui a previsão de incidência sobre energia elétrica e telecomunicações. São dois setores reconhecidos como essenciais – energia elétrica e telecomunicações – e, então, não poderá haver cobrança do Imposto Seletivo sobre esses dois tipos de serviço”, acrescenta o advogado tributarista.

Entenda as mudanças nos tributos

A PEC 45/2019 não faz a reforma toda, mas muda a Constituição para permitir que outras leis completem a reformulação do sistema tributário. Atualmente, cinco tributos são cobrados na área de serviço e comércio: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e Imposto Sobre Serviços (ISS).

Com a reforma, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o IPI, PIS e Cofins, no âmbito federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para unir o ICMS e o ISS, com gestão dos Estados e dos municípios.

A expectativa é que o relatório da reforma seja votado no plenário do Senado Federal entre os dias 7 e 9 de novembro.

https://www.congressonews.com.br/2023/10/impostos-sobre-bebida-alcoolica-e.html
Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Email

Contrato de Prestação de Serviços

Os contratos de prestação de serviços desempenham um papel fundamental nas relações empresariais, sendo indispensáveis para assegurar que ambas as partes compreendam e cumpram suas

Ver Mais»