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O Uso da Inteligência Artificial na Reconstrução Digital de Voz e Imagem de Pessoas Falecidas: Reflexões Legais e Recomendações

A legalidade do uso da imagem produzida pela inteligência artificial é um assunto complexo e em constante evolução no campo do direito e da ética. À medida que a tecnologia avança, surgem novas questões legais e morais relacionadas à criação e utilização de imagens geradas por IA.

Recentemente nos deparamos com alguns casos em que a Inteligência Artificial reproduz voz e imagens de pessoas reais já falecidas, como nos casos do comercial da Volkswagen, que reconstruiu, com o uso de inteligência artificial, a imagem da cantora Elis Regina, falecida em 1982.

Outro caso envolvendo a polêmica foi que de acordo com um artigo recente da Folha de São Paulo, foi relatado que a cantora Madonna teria proibido a recriação de sua imagem por meio de tecnologia digital para futuros shows após sua morte. Essa decisão foi tomada devido à preocupação da artista de que tais recriações possam prejudicar sua reputação ou imagem de alguma forma.

No aspecto legal, de acordo com a legislação brasileira, os direitos individuais de voz e imagem são protegidos, vejamos:

A Constituição Federal, em seus artigos 5º e 12, garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por danos decorrentes de sua violação.

O Código Civil também estabelece que é possível exigir que cessem ameaças ou lesões aos direitos da personalidade, buscando reparação por perdas e danos.

Em casos de pessoas falecidas ou ausentes, cônjuges, ascendentes ou descendentes também podem requerer essa proteção.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável são consideradas dados pessoais. Nesse contexto, a voz e a imagem são capazes de identificar ou tornar uma pessoa identificável, sendo assim, são considerados dados pessoais protegidos pela referida legislação.

Em relação à legislação de direitos autorais, a Lei 9.610/98 abrange a proteção de obras audiovisuais e fonogramas. De acordo com os conceitos legais contidos nessa lei, a imagem e a voz são consideradas elementos fundamentais dessas obras. Essa legislação garante a proteção dos direitos autorais sobre a imagem e a voz.

Considerando a falta de regulamentação específica, é recomendável que uma pessoa manifeste sua vontade em vida, por meio de testamento ou contrato escrito, caso não deseje a reconstrução digital de sua voz e/ou imagem após o falecimento. Essa medida tem o objetivo de evitar discussões futuras sobre a viabilidade e os limites do uso da inteligência artificial generativa para criar e explorar conteúdos “novos” a partir da reconstrução digital de uma pessoa falecida. Dessa forma, expressar claramente a vontade em relação a esse assunto pode ajudar a evitar ou restringir o uso dessas tecnologias após a partida.

Amanda Celeste

Advogada Associada

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