Representando aproximadamente 47% das exportações totais do Brasil em 2022 o agronegócio desempenha um papel fundamental na economia do país, sendo responsável por uma movimentação muito significativa no mercado, o impacta diretamente na geração de empregos e o sustendo de diversas famílias.
Embora tenha um impacto significativo no mercado brasileiro, sabemos que uma parte considerável do agronegócio gira em torno da informalidade e da falta de regularização das relações de trabalho e emprego, o que acontece por diversos motivos, inclusive pela desinformação. Todavia as contratações de trabalhadores rurais devem seguir as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais legislações específicas. Os empregadores devem realizar o registro dos trabalhadores, formalizando o vínculo empregatício e fornecendo todas as informações necessárias, como salário, jornada de trabalho e benefícios.
A jornada laboral dos trabalhadores deste setor também devem obedecer aos limites estabelecidos pela legislação. Normalmente, a jornada é de 44 horas semanais, com direito a descanso semanal remunerado, férias e afins. Havendo a necessidade de trabalho em jornada extraordinária também se sujeitam ao máximo legal de duas horas extras diárias, as quais devem ser devidamente remuneradas. Essas medidas garantem ao trabalhador o reconhecimento financeiro de seu comprometimento e garante tempo hábil para o descanso em uma jornada e outra de trabalho.
Em razão das peculiaridades que o agronegócio possui é possível ainda que o trabalhador faça jus a outros valores adicionais além da hora extra, sendo estes adicionais noturnos, insalubridade e benefícios previstos em suas respectivas convenções coletivas.
Uma importante recomendação a quem realiza a contratação do trabalhador rural é atentar-se não somente para as obrigações financeiras com o obreiro, mas também com a segurança do trabalhador, adotando medidas de prevenção de acidentes, doenças ocupacionais, minimizando a exposição ao sol e demais fatores prejudiciais a saúde, por meio do fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados a atividade desempenhada, como chapéus, botas, luvas e etc.
A segurança de um funcionário é obrigação do empregador, por isso este deve recorrer a todos os recursos possíveis para assegura-la de forma efetiva.
E, por falar em segurança e respeito é importante ainda advertir quanto a proibição legal do trabalho infantil. Isso porque, muitas famílias se mudam juntas para trabalhar nos grandes latifúndios e estendem suas obrigações laborais aos filhos, prática que deve ser expressamente proibida pelo empregador. Devendo as atividades laborais limitarem-se apenas a funcionário efetivamente contratado para prestação de serviços, sob pena do empregador ser penalizado legalmente, inclusive na esfera criminal.
Ao contratar um trabalhador e permitir que sua esposa e filhos ajudem no labor, o empregador está sujeito a ter que pagar os direitos trabalhistas de toda uma família, ainda que não tenha contratado a todos. Diante disso recomenda-se que os empregadores proíbam expressamente essa prática, vedando de maneira eficaz a extensão do labor do funcionário contratado aos familiares do trabalhador.
Além de todos esses aspectos cumpre ainda salientar que os trabalhadores rurais possuem ainda o direito a proteção previdenciária, incluindo aposentadoria, auxilio doença e pensão por morte. Os empregadores possuem o dever de realizar as contribuições previdenciárias e garantir que os trabalhadores estejam devidamente cadastrados e amparados pelo sistema de previdência social.
A correta observância das normas trabalhistas garante ao empregador do agronegócio, que também é um empreendedor, a segurança que ele precisa para o desempenho de uma atividade segura e justa, condição que impacta diretamente na contenção de custos que podem ser evitados frente a judicialização dessas relações de trabalho e emprego.
Nitiele Genelhu – Advogada Associada