Uma Estratégia Essencial para Melhorar o Acesso ao Crédito e Equilibrar a Vida Financeira

A educação financeira é indispensável para quem deseja manter uma vida financeira equilibrada, evitando a inadimplência e tornando mais eficiente o processo de análise de crédito bancário. Além disso, ela oferece o conhecimento necessário para avaliar a viabilidade de empréstimos, permitindo decisões mais conscientes e prevenindo o endividamento.

Saber elaborar um orçamento e monitorar suas finanças é essencial para manter o controle financeiro. Isso não só ajuda a evitar surpresas desagradáveis, como também demonstra às instituições financeiras sua capacidade de gerenciar responsabilidades, reduzindo o risco de inadimplência e aumentando a confiança na hora de obter crédito.

Além disso, o planejamento financeiro e a criação de uma reserva de emergência são práticas que reforçam sua credibilidade perante as instituições financeiras e facilitam a análise de crédito, sendo, um claro sinal de responsabilidade.

Imagine solicitar um empréstimo com a segurança de quem entende as taxas de juros e o custo do crédito, evitando assim um eventual endividamento. É exatamente isso que a educação financeira proporciona: a capacidade de tomar decisões informadas, que trazem tranquilidade ao final de cada mês.

Investir é uma parte fundamental da educação financeira. De forma estratégica, você pode potencialmente aumentar seu patrimônio e alcançar seus objetivos financeiros de longo prazo. Conhecer as diferentes opções de investimento oferecidas pelas instituições financeiras, permite escolhas mais alinhadas com seu perfil e objetivos.

Estudar sobre finanças transforma sua relação com o dinheiro e abre portas para um futuro mais estável e próspero, garantindo segurança para investimentos a longo prazo.

Você sabia que as instituições financeiras, especialmente as cooperativas de crédito, têm um papel crucial na promoção da educação financeira e estão tornando o assunto acessível e envolvente?

Por meio de cursos e programas acessíveis, elas capacitam os cidadãos para uma gestão financeira mais consciente. Esses cursos abordam temas como orçamento pessoal, crédito, endividamento, consumo consciente, poupança e investimento, utilizando recursos didáticos envolventes e acessíveis, que são disponibilizados gratuitamente nos sites oficiais das cooperativas de crédito e instituições financeiras.

A inclusão de todos nesse processo é vital para criar uma sociedade bem-informada e financeiramente competente, capaz de contribuir para um cenário econômico mais saudável e sustentável.

Portanto, investir em educação financeira é mais do que uma escolha inteligente; é o caminho para liberdade, segurança e crescimento financeiro, beneficiando tanto os cooperados quanto a sociedade como um todo.

EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E O LOCAL DE AJUIZAMENTO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO

A Cédula de Crédito Bancário (CCB), instituída pela Lei nº 10.931/2004, é um documento que formaliza uma dívida em operações de crédito entre pessoas e instituições financeiras, caracterizando-se como um título executivo extrajudicial. Essa característica confere ao credor o direito de promover diretamente a execução, sem necessidade de um processo de reconhecimento da dívida, desde que o título atenda aos requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade.

Competência para execução da CCB

Para a instrução de um processo de execução baseado na Cédula de Crédito Bancário, é necessário analisar a competência territorial, levando em consideração diferentes fatores.

1. Regra Geral: domicílio do devedor

Em regra, a execução de títulos, como a CCB, deve ser proposta no domicílio do devedor, conforme estipula o Código de Processo Civil, em seu artigo art. 781. Esse critério é utilizado quando não há disposição específica no contrato sobre o local para a execução, sendo a regra geral para facilitar a defesa do devedor.

2. Cláusula de eleição de foro

Muitos contratos que envolvem a emissão de CCB incluem uma cláusula de eleição de foro, que define previamente o local onde eventuais litígios ou execuções serão tratados. Essa cláusula, quando acordada entre as partes de maneira equilibrada e sem abuso, prevalece sobre a regra geral do domicílio do devedor, conforme jurisprudência consolidada do STJ. No entanto, deve ser analisada com cuidado para evitar onerosidade excessiva para o devedor.

3. Local dos bens penhoráveis

Caso o devedor possua bens em outra localidade, a execução pode ser movida no foro onde esses bens estão situados, conforme prevê o parágrafo único do artigo 781 do CPC. Essa possibilidade permite ao credor buscar a satisfação da dívida em um local onde há maior chance de encontrar patrimônio a ser penhorado.

4. Garantias reais sobre imóveis

Quando a CCB envolve garantias como hipotecas, a execução deverá ser processada no foro onde o imóvel está localizado, art. 47 do CPC. Essa regra de competência é considerada absoluta, ou seja, não pode ser alterada por convenção das partes, garantindo que a execução seja tratada na localidade do bem dado em garantia.

5. Pluralidade de devedores

Nos casos em que há mais de um devedor, a ação de execução pode ser ajuizada no foro de qualquer um dos devedores, ou conforme estabelecido em cláusula contratual, respeitando o princípio da menor onerosidade para os devedores e a efetividade do processo.

Conclusão

Dessa forma, a competência para processar a execução de uma Cédula de Crédito Bancário segue, como regra, o domicílio do devedor, salvo previsão contratual de foro de eleição ou a existência de garantias reais sobre bens imóveis. A flexibilidade de critérios visa a proteger o direito de defesa do devedor e garantir que o processo seja eficiente e célere na busca da satisfação do crédito.

Tecnologia e Segurança Bancária: Desafios e Prevenção de Fraudes

O avanço da tecnologia no setor bancário trouxe uma série de inovações que transformaram a maneira como realizamos transações financeiras. O uso de aplicativos bancários, internet banking e meios de pagamento digitais, como PIX, trouxe mais praticidade e agilidade para consumidores e empresas. No entanto, junto com esses avanços surgiram novos desafios, principalmente no que diz respeito à segurança e à prevenção de fraudes. A sofisticação dos sistemas de proteção não impediu o surgimento de novas modalidades de fraudes, que exploram tanto vulnerabilidades tecnológicas quanto a falta de preparo dos usuários.

Entre as fraudes mais comuns na atualidade, destacam-se o phishing, em que golpistas se passam por instituições financeiras ou outros serviços para obter dados sensíveis dos clientes, como senhas e números de cartão de crédito; a clonagem de cartões, que utiliza dispositivos tecnológicos para captar dados durante transações; e as fraudes realizadas diretamente em aplicativos de internet banking, onde criminosos, muitas vezes por meio de engenharia social, conseguem acesso às contas de usuários desprevenidos.

Diante desse cenário, a legislação e a regulamentação desempenham um papel fundamental na proteção dos consumidores e na prevenção dessas fraudes. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem o condão de garantir que as instituições financeiras adotem práticas seguras no tratamento de dados pessoais, impondo obrigações às empresas no que diz respeito à coleta, armazenamento e compartilhamento de informações dos usuários. Além disso, o Banco Central, através de resoluções e normas, tem exigido das instituições financeiras a implementação de medidas de segurança robustas, como a autenticação multifator, o uso de criptografia e a constante atualização dos sistemas de monitoramento de transações.

Por outro lado, a tecnologia também tem sido uma aliada na luta contra as fraudes. Instituições bancárias têm investido em soluções baseadas em inteligência artificial e aprendizado de máquina, que permitem o monitoramento em tempo real das transações e a detecção de atividades suspeitas. O uso de biometria, tanto facial quanto digital, em transações financeiras, é outro exemplo de inovação que contribui para a segurança do cliente, dificultando o acesso indevido por terceiros.

No entanto, a segurança tecnológica por si só não é suficiente. É imprescindível que os consumidores estejam bem informados e preparados para evitar fraudes. A educação digital tem se tornado um dos pilares da prevenção, com os bancos e cooperativas de crédito investindo em campanhas de conscientização sobre boas práticas no uso de serviços bancários digitais. Recomendações como não compartilhar senhas, verificar a autenticidade de links e e-mails, e usar redes de internet seguras são essenciais para proteger os dados pessoais e evitar golpes.

Assim, o avanço da tecnologia no setor bancário, embora tenha proporcionado facilidades e inovações significativas, exige uma constante evolução das medidas de segurança e a conscientização dos usuários. O equilíbrio entre inovação e proteção é fundamental para garantir que as transações financeiras ocorram de forma segura, preservando a confiança no sistema bancário e evitando prejuízos decorrentes de fraudes.

Inadimplência: Entenda seus impactos e consequências legais e financeiras.

Estar inadimplente pode ser um grande problema para aqueles que desejam manter sua saúde financeira nos trilhos. O não cumprimento de uma obrigação financeira não apenas aumenta o dispêndio, mas também perpetua um ciclo vicioso de dívidas que pode ser difícil de romper. Muitas vezes, o inadimplemento é o resultado de imprevistos financeiros, mas a falta de planejamento e controle também contribui para essa situação.

As repercussões legais do inadimplemento podem ser significativas. A empresa credora tem o direito de recorrer à justiça para a execução da dívida, o que pode incluir a pesquisa de bens e o bloqueio da conta bancária do devedor. Essa ação não apenas provoca a perda de recursos financeiros, mas também gera um impacto negativo no histórico do inadimplente.

Além disso, a parte executada enfrentará uma série de penalidades, como multas e juros altos que incidem sobre o valor original da dívida. Essa situação é exacerbada pela inclusão do nome do inadimplente em cadastros de devedores, como Serasa e SPC, o que prejudica significativamente sua capacidade de obter novos créditos. Um score de crédito baixo não apenas dificulta a aprovação de novos financiamentos, mas também resulta em condições menos favoráveis, como taxas de juros elevadas, que podem agravar ainda mais a situação financeira. Isso ressalta a importância de buscar soluções, como a renegociação de dívidas e o aconselhamento financeiro, para recuperar o controle sobre a vida financeira.

Dessa maneira, torna-se indispensável salientar a importância de se manter em dia com os compromissos financeiros. O planejamento financeiro, a criação de um fundo de emergência e a educação financeira são ferramentas essenciais para evitar eventuais transtornos e garantir uma saúde financeira sólida a longo prazo. Ter disciplina e consciência sobre os próprios gastos pode ajudar a prevenir a inadimplência, assegurando um futuro financeiro mais seguro e estável.

Sete Princípios, Um Propósito: Como as Cooperativas de Crédito Transformam Comunidades

Introdução

As cooperativas de crédito têm se destacado como um modelo de inclusão financeira e desenvolvimento econômico que vai além das fronteiras do sistema financeiro tradicional. Fundamentadas em sete princípios sólidos, essas organizações não apenas fornecem serviços financeiros, mas também promovem um impacto social profundo nas comunidades em que operam. Em 2023, o crescimento do cooperativismo de crédito, especialmente nas regiões Norte e Centro-Oeste do Brasil, demonstrou o potencial dessas instituições em transformar realidades.

1. Adesão Livre e Voluntária

O princípio da adesão livre e voluntária garante que qualquer pessoa, independentemente de sua origem, possa se tornar membro de uma cooperativa de crédito. Isso é particularmente significativo em regiões onde o acesso a serviços financeiros é limitado. Em 2023, a região Norte do Brasil registrou um crescimento impressionante de 25,8% no número de cooperados pessoa física, destacando-se como a região de maior expansão nesse aspecto[1].

[1] Panorama do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Disponível em https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/coopcredpanorama/relatorio_panorama_cooperativas_2023_FINAL.pdf

Esse aumento reflete o papel fundamental das cooperativas de crédito em proporcionar acesso financeiro a populações tradicionalmente excluídas, oferecendo não apenas serviços bancários, mas também um senso de pertencimento e participação comunitária.

2. Gestão Democrática

Nas cooperativas de crédito, cada membro tem voz ativa nas decisões, independentemente do valor de sua participação financeira. Esse modelo de gestão democrática é vital para garantir que as decisões sejam tomadas em benefício de todos os membros. O envolvimento dos membros na formulação de políticas e na governança das cooperativas fortalece a confiança na instituição e promove a transparência.

Essa abordagem democrática se mostrou especialmente eficaz em tempos de crise, quando as cooperativas conseguem responder rapidamente às necessidades de seus membros, ajustando políticas e oferecendo suporte financeiro de maneira mais ágil e personalizada.

3. Participação Econômica dos Membros

Os membros das cooperativas de crédito participam ativamente do capital da organização e compartilham os resultados financeiros, o que fortalece a economia local. Em 2023, o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) registrou um crescimento de 23,9% em seus ativos totais, alcançando R$730,9 bilhões. Esse crescimento foi impulsionado em grande parte pelas operações de crédito voltadas para micro e pequenas empresas, especialmente na região Norte.

Esse aumento nos ativos não só fortalece as cooperativas financeiramente, mas também permite que elas reinvistam nas comunidades, apoiando iniciativas locais e promovendo o desenvolvimento econômico sustentável.

4. Autonomia e Independência

As cooperativas de crédito são autônomas e independentes, mesmo quando firmam parcerias ou acessam capital externo. Isso garante que as decisões sejam sempre tomadas com o foco nos melhores interesses dos membros, mantendo a integridade e os princípios cooperativos.

A independência das cooperativas é crucial para sua sustentabilidade a longo prazo, pois permite que elas se adaptem rapidamente às mudanças no ambiente econômico e financeiro, sem depender de diretrizes externas que possam não refletir as necessidades locais.

5. Educação, Formação e Informação

A educação e a formação contínua são fundamentais para o sucesso das cooperativas de crédito. Essas instituições investem na capacitação de seus membros e colaboradores, garantindo que todos estejam preparados para tomar decisões financeiras informadas e contribuir para o desenvolvimento da cooperativa. Em 2023, a adoção de tecnologias como a inteligência artificial foi um marco significativo, especialmente na região Norte, onde essas inovações ajudaram a personalizar os serviços e melhorar a eficiência operacional.

A educação financeira também é um pilar importante, capacitando os membros para gerenciar melhor suas finanças pessoais e empresariais, o que, por sua vez, contribui para a estabilidade econômica da comunidade.

6. Intercooperação

A cooperação entre cooperativas fortalece o movimento cooperativo como um todo. Em 2023, a região Norte se destacou com um crescimento de 12,6% no número de unidades de atendimento, mostrando como a intercooperação pode expandir o alcance das cooperativas e melhorar o acesso a serviços financeiros em áreas remotas.

Essa expansão das unidades de atendimento reflete o compromisso das cooperativas de crédito em atender às necessidades das comunidades, garantindo que todos tenham acesso a serviços financeiros de qualidade, independentemente de sua localização geográfica.

7. Interesse pela Comunidade

As cooperativas de crédito são profundamente comprometidas com o desenvolvimento sustentável das comunidades onde operam. Esse compromisso é evidente nos investimentos em projetos que promovem a inclusão social, a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico. Em 2023, o número de municípios atendidos exclusivamente por cooperativas de crédito aumentou para 368, reforçando o papel dessas instituições como agentes de inclusão financeira.

As cooperativas de crédito não apenas fornecem serviços financeiros, mas também desempenham um papel ativo na construção de comunidades mais fortes e resilientes, promovendo o bem-estar social e econômico.

Conclusão

Os sete princípios que fundamentam o cooperativismo de crédito são mais do que diretrizes operacionais; eles são a espinha dorsal para a construção de comunidades financeiramente inclusivas, justas e sustentáveis. Por meio da participação democrática, do engajamento econômico e do compromisso com a educação contínua, as cooperativas de crédito têm comprovado sua capacidade de transformar realidades, especialmente em regiões onde o acesso a serviços financeiros era escasso. Este crescimento constante e a contribuição decisiva para o fortalecimento das economias locais reforçam a relevância dessas instituições no cenário econômico.

Olhando para o futuro, o cooperativismo de crédito se posiciona como um pilar essencial para o desenvolvimento econômico sustentável, demonstrando que, ao unir valores sólidos com inovação e resiliência, é possível construir uma sociedade mais equitativa e próspera para todos.

* Adriano Henrique Coelho é Sócio da MBT Advogados Associados, atuando como Gestor do Núcleo de Recuperação de Crédito e Cooperativismo. Com um MBA em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), exerce também a função de Professor Titular da disciplina de Direito Processual – Processo de Execução, no Centro Universitário São Lucas Ji-Paraná.

Recuperação de créditos: estratégias eficazes para a busca de bens e execução de dívidas

A inadimplência é uma realidade comum no cenário empresarial e pessoal. Muitos devedores adotam a prática de simplesmente não pagar suas dívidas, esperando que, com o passar do tempo, elas prescrevam, o que tecnicamente impediria a cobrança judicial. Contudo, essa expectativa não considera as diversas ferramentas que o sistema judiciário brasileiro oferece para garantir a recuperação do crédito e a satisfação dos credores.

Nos últimos anos, a jurisprudência brasileira tem evoluído significativamente, ampliando as possibilidades de execução de dívidas. O Poder Judiciário vem adotando uma postura mais flexível e criativa na busca por soluções que permitam a localização de bens e a efetiva recuperação do crédito, mesmo diante de devedores que tentam ocultar seu patrimônio ou driblar suas obrigações financeiras.

Uma das estratégias mais eficazes atualmente é a combinação de diversas medidas judiciais para rastrear e bloquear os bens do devedor. Entre essas medidas, podemos destacar:

  1. Penhora online: Ferramenta que permite ao credor bloquear valores diretamente nas contas bancárias do devedor, mediante ordem judicial. Esse procedimento tem se mostrado especialmente eficaz pela sua rapidez e eficiência.
  2. Registro de protesto: A inclusão da dívida em órgãos de protesto pode resultar em restrições significativas para o devedor, como a negativação em cadastros de crédito, dificultando sua vida financeira.
  3. Busca e apreensão de bens: Além de contas bancárias, é possível rastrear e apreender veículos, imóveis, e outros bens registrados em nome do devedor, garantindo assim a satisfação do crédito.
  4. Pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal: Quando há suspeitas de que o devedor está ocultando bens ou desviando recursos para evitar a execução, o credor pode solicitar judicialmente a quebra do sigilo bancário e fiscal. Essa medida permite acessar informações detalhadas sobre as movimentações financeiras e a real situação patrimonial do devedor, possibilitando a identificação de ativos ocultos e aumentando as chances de recuperação do crédito.
  5. Redirecionamento da execução para sócios: Em casos onde o devedor é uma pessoa jurídica, é possível pedir o redirecionamento da execução para os sócios da empresa, especialmente se houver indícios de fraude ou abuso da personalidade jurídica. Isso amplia o alcance da execução e aumenta as chances de recuperação do crédito.

Essas medidas não apenas aumentam as chances de recuperação do crédito, mas também demonstram para os devedores que a inadimplência não é uma saída fácil. A aplicação cumulativa dessas ferramentas pode criar um cenário de pressão considerável, onde o devedor, mesmo relutante, é incentivado a regularizar sua situação.

Além disso, é importante destacar que essas estratégias não são restritas a grandes empresas ou a dívidas de alto valor. Pequenos empresários, prestadores de serviços e indivíduos também podem recorrer ao Judiciário para garantir o cumprimento das obrigações financeiras. Com o devido apoio jurídico, qualquer credor pode acessar essas ferramentas e assegurar seus direitos.

Por isso, ao lidar com uma dívida não paga, é crucial contar com a orientação de um escritório de advocacia especializado, que possa analisar o caso com precisão e identificar as melhores alternativas para a recuperação do crédito. Mais do que nunca, é possível afirmar que, em questões de dívidas, existem mais soluções do que se pode imaginar, e com as estratégias adequadas, o credor tem amplas chances de obter o resultado desejado.

Novas Regras para Correção Monetária e Juros no Código Civil

Lei 14.905/24:

Recentemente, foi sancionada a Lei 14.905/24, trazendo mudanças significativas no Código Civil relativas à padronização da correção monetária e dos juros de mora. Com a nova legislação, na ausência de um índice específico acordado entre as partes, a correção monetária será baseada no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A referida Lei possui o intuito de proporcionar maior uniformidade e previsibilidade nas transações civis, reduzindo as incertezas sobre quais índices aplicar em diversas situações. Além disso, os juros de mora serão calculados com base na taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária.

Essa mudança busca alinhar as práticas de cálculo de juros com índices amplamente reconhecidos e utilizados no mercado financeiro, simplificando o processo de cálculo de valores devidos e diminuindo potenciais conflitos entre as partes envolvidas em contratos e litígios. A metodologia de cálculo será definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central, assegurando transparência e uniformidade na aplicação da lei.

Desse modo, os profissionais da área jurídica devem se atualizar sobre essas mudanças para orientar melhor seus clientes em questões contratuais e de litígios.

Thaís Rodrigues

Advogada Sócia – MBT Advogados Associados

Desvendando o labirinto da inadimplência

Certamente, em um país onde mais de 71 milhões de brasileiros têm dívidas atrasadas, a recuperação de crédito emerge como um pilar essencial para a estabilidade do sistema financeiro e das relações comerciais.
Conforme dados do Serasa, o país registrou um considerável aumento na
inadimplência nos últimos anos, atingindo milhões de pessoas físicas e jurídicas, sendo que as faixas etárias com maiores fatias de nome restrito são de 41 a 60 anos, representando 35,0%, e 26 a 40 anos, correspondendo a 34,6% do total de inadimplentes.

A legislação brasileira dispõe de mecanismos específicos para lidar com a recuperação de crédito, tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial. No entanto à inadimplência tem se tornado um processo ainda mais moroso e custoso para os credores quando não são aplicadas estratégias inteligentes e efetivas.

Uma estratégia facilitadora e importante para driblar os desafios do
inadimplemento está na indicação de bens como garantia da execução, um recurso previsto pela legislação brasileira para resguardar os direitos dos credores, e que se mostram altamente eficazes para que o credor não fique em prejuízo.

Nesse contexto, um enfoque multidisciplinar, combinando conhecimento jurídico, gestão de dados e estratégias de negociação, torna-se essencial para enfrentar os desafios crescentes do inadimplemento.

A importância da recuperação de crédito, sob uma perspectiva jurídica, reside na preservação dos direitos do credor estabelecidos nos contratos, bem como na busca por soluções que assegurem o cumprimento das obrigações assumidas pelo devedor. Diversas alternativas são oferecidas, como execução de títulos executivos extrajudiciais, ação de busca e apreensão de bens, além de procedimentos extrajudiciais como negociação e notificações.

A eficácia da recuperação de crédito depende não apenas da aplicação adequada da legislação vigente, mas também da utilização de ferramentas tecnológicas que agilizem a análise de dados, identificação de perfis de inadimplência e permitam ações mais eficientes na busca pelo recebimento do crédito devido.

O investimento em profissionais qualificados e tecnologias que aprimorem os processos de recuperação de crédito é essencial para alcançar não apenas a satisfação dos credores, mas também a resolução ágil e justa dos conflitos, visando proteger a saúde financeira do mercado.

Mikaella Gois,
Advogada Associada.

Entendendo a Tese 1079: A Controvérsia da Limitação da Base de Cálculo das Contribuições de Terceiros

No complexo cenário tributário brasileiro, um debate significativo ganhou destaque nos últimos dias, implicando um impacto considerável em várias empresas: a limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros.

Com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) embarcando no julgamento da Tese 1079, um novo capítulo se inicia nesta disputa complexa, que trará consequências para o setor empresarial.

As contribuições a terceiros representam um mecanismo fundamental pelo qual as empresas, operando sob os regimes de lucro real ou presumido, ajudam a financiar importantes áreas sociais como educação, saúde e bem-estar. Esses recursos são direcionados principalmente para as entidades que compõem o conhecido “Sistema S”, além de outras como Incra e contribuições ao Salário-Educação. Frisa-se que a base de cálculo para a referida contribuição é a folha de salário da empresa contribuinte.

A raiz da disputa remonta ao Decreto-Lei 2.318/1986, que alterou a interpretação e aplicação da Lei 6.950/1981, especialmente em relação à base de cálculo das contribuições previdenciárias, introduzindo a controvérsia sobre a limitação de 20 salários mínimos. Essa mudança legislativa incitou um debate jurídico se as contribuições parafiscais a terceiros deveriam ou não ser restringidas por esse teto.

Ao longo dos anos, contribuintes têm recorrido ao Judiciário, pleiteando a manutenção do limite para a base de cálculo das contribuições a terceiros. Nesse sentido, o Poder Judiciário, simpatizando com a causa dos contribuintes, a princípio, estava consolidando entendimento de que o limite deveria, de fato, ser aplicado, conforme delineado antes das alterações trazidas pelo Decreto-Lei 2.318/86, ou seja, aplicando-se o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições a terceiros.

No entanto, a maré parece estar mudando com o recente voto (25/10/2023) da Ministra Regina Helena Costa no julgamento da Tese 1079. Em sua análise, a Ministra defendeu que a revogação é um processo que afeta não apenas leis, mas também seus parágrafos e seções correlatas. A Ministra argumentou que houve uma revogação tácita, e que o direito deve ser interpretado de forma sistemática, não isoladamente, enfatizando que o teto de 20 salários mínimos foi, assim, revogado.

A tese proposta pela Ministra pode inaugurar uma nova fase para as empresas que possuem decisão judicial ou administrativa reconhecendo o direito de limitação do recolhimento da contribuição ao sistema S, aumentando, consequentemente sua carga tributária.

Além disso, a Ministra sugeriu uma modulação que limita o alcance da decisão, propondo que fossem excluídas da derrubada do teto de 20 salários mínimos as empresas que ingressaram com ação judicial ou pedido administrativo até a data do julgamento do Tema 1079, e que tenham obtido decisões favoráveis. No entanto, tal exclusão só valeria até a publicação do acórdão do STJ em relação ao tema repetitivo.

Em termos práticos, se a proposta da ministra for acolhida, empresas com decisões judiciais e administrativas favoráveis à limitação da base de cálculo até a data do julgamento poderão fazer o recolhimento sobre a base de cálculo limitada. No entanto, após a publicação do acórdão, deverão voltar a recolher as contribuições de terceiros sobre a base integral, ou seja, sobre o valor total da folha de pagamentos.

O Julgamento ainda não foi concluído em razão de pedido de vistas do Ministro Mauro Campbell Marques. A Tese 1079 marca um momento decisivo para empresas brasileiras, dada a sua ampla repercussão econômica e legal. Enquanto aguardamos o desfecho do julgamento, é imperativo que as empresas se mantenham informadas e preparadas para quaisquer ajustes necessários em suas práticas tributárias. Esse episódio reforça a necessidade constante de vigilância e adaptação em um ambiente jurídico sempre em evolução.

Por

Ediene Alencar – advogada sócia

Rodrigo Totino – advogado sócio

Reajuste de Aluguel e o IGPM: Como Lidar com a Variação Negativa

O mercado imobiliário é um setor que exige constante adaptação e flexibilidade, principalmente quando se trata de contratos de locação. E assim, com a queda no Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), tem-se levantado questões sobre como lidar com a variação negativa desse índice nos contratos de aluguel.

O que se costuma observar nas cláusulas de reajuste dos contratos de locação, é muitas delas não especificam se o reajuste se aplica apenas a variações positivas do IGPM. Portanto, essa falta de especificação dá margem para a interpretação de que o reajuste pode ser aplicado tanto em casos de resultados positivos quanto negativos.

Nesse contexto, é importante ressaltar que o IGPM é um mecanismo usado para preservar o poder aquisitivo dos imóveis locados, não representando um bônus ou ônus para as partes envolvidas. Portanto, sua aplicação não implica em aumentar ou diminuir o valor pactuado no contrato, mas sim na manutenção do equilíbrio contratual entre as partes.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou por meio do AgRg no REsp 1413801/RS indicando que é possível aplicar índices negativos em períodos de deflação. No entanto, ressalva-se que, no cálculo final, a atualização não deve resultar na redução do valor nominal inicialmente estabelecido no contrato, de modo a manter o equilíbrio contratual entre as partes.

Cumpre ponderar que, no direito contratual, um dos princípios fundamentais é o da boa-fé, isso significa que as partes envolvidas em um contrato devem agir de maneira leal e honesta. Além disso, o contrato deve manter um equilíbrio entre as obrigações das partes.

Por exemplo, durante a pandemia, o IGPM teve uma inflação de cerca de 30%, que não foi imputada à maioria dos contratos de locação no Brasil, a fim de manter o equilíbrio entre as partes.

Desse modo, verifica-se que para a aplicação da variação negativa do IGPM nos contratos de locação dependerá de cada caso concreto, sendo necessário interpretar as cláusulas contratuais existentes no contrato de locação, além de observar e respeitar o valor nominal do contrato, tudo de acordo com os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.

Por

Heloísa Galdino – estagiária

Thaís Rodrigues – advogada sócia