STF discutirá constitucionalidade das taxas de prevenção a incêndios estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a validade das taxas cobradas por estados para prevenir incêndios, resgates e serviços de salvamento. Em entrevista ao Brasil 61, especialistas avaliaram a necessidade de que os estados apresentem a forma como utilizam individualmente os recursos provenientes das taxas.

A discussão, originada no Recurso Extraordinário (RE) 1417155 e reconhecida como relevante para toda a sociedade (Tema 1.282), foi deliberada de forma unânime em Plenário Virtual.

O caso teve início com uma contestação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) movida pelo procurador-geral de Justiça local contra partes da Lei Complementar Estadual 247/2002, que institui taxas para esses serviços. O TJ-RN concordou com a ação, argumentando que a cobrança desses tributos deve beneficiar especificamente quem os utiliza de maneira individualizada e mensurável, algo que, segundo o tribunal, não foi evidenciado na cobrança estabelecida pela lei.

Explicação e discussão

Rodrigo Totino, advogado tributarista e sócio da MBT advogados associados, explica que a Constituição Federal traz dois tipos de taxas para o sistema tributário nacional: a taxa de fiscalização e taxa de serviço, para custear os serviços públicos. Essa última precisa ter critérios de especificidade e mensurabilidade.

‘Por exemplo, a taxa de fiscalização é um valor pago para obter um alvará ao abrir um estabelecimento comercial. Ao iniciar um comércio, é necessário pagar essa taxa à prefeitura, pois ela fiscalizará o cumprimento das normas específicas do município para a abertura do estabelecimento. O mesmo se aplica em outros casos, ‘, exemplifica.

A taxa colocada em pauta pelo STF é considerada como de serviço. Portanto, precisa ser específica e divisível. O critério de especificidade exige que seja possível identificar quem é o contribuinte que está se beneficiando desse serviço público. Já a divisibilidade refere-se à capacidade de quantificar o valor desse serviço prestado.

Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), dialoga a questão com a reforma tributária aprovada este ano:

‘Temos que considerar que acaba de ser aprovada a reforma tributária, que está pautando também um fundo de repasse por 50 anos para os estados e municípios. Esse fundo considerará o que esses entes arrecadam. Portanto, quanto maior a arrecadação dos estados e municípios, melhor será o saldo deles para futuros repasses dentro do novo sistema tributário’, diz.

Para Natal, os estados tributantes precisam definir claramente a aplicação individualizada dos recursos repassados a título de taxa. Esse é o principal aspecto a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Dias Toffoli se manifestou em decisão monocrática no caso, afirmando que a taxa do Rio Grande do Norte não atenderia esse requisito de individualização. Toffoli enfatizou a relevância jurídica, social e econômica do tema em discussão, destacando que vai além dos interesses das partes envolvidas. Ele ressaltou que, apesar do STF ter declarado inconstitucional uma taxa similar instituída por municípios no julgamento do Tema 16 da repercussão geral, a taxa de combate a incêndios instituída por estado não foi abordada.

O ministro também mencionou que, apesar de decisões do STF em ações de inconstitucionalidade terem invalidado tributos similares em Sergipe e Minas Gerais, não existem precedentes semelhantes em julgamentos de repercussão geral. Isso tem gerado divergências na forma como os estados lidam com essa cobrança tributária, resultando na manutenção do tributo em alguns estados. Com a questão em repercussão, a finalização do julgamento levará em conta principalmente o aspecto de que os estados que impõem tributos precisam esclarecer de maneira evidente, ou ao menos fornecer elementos que indiquem, como aplicam de forma individual os recursos repassados por meio de taxas.

Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil

https://brasil61.com/n/stf-discutira-constitucionalidade-das-taxas-de-prevencao-a-incendios-estaduais-entenda-bras2310267

Passo a passo para garantir a preferência na compra de fazenda arrendada ou em parceria rural

Dois modelos de contrato para uso de terras no campo são muito utilizados no Brasil, mas ainda geram impasses, em especial quando a relação evolui para a compra desses espaços. Afinal, como é possível garantir a preferência de compra em fazenda arrendada ou mesmo em parceria rural?

Em casos de arrendamento de fazendas, a legislação é clara. A preferência de compra se refere é do arrendatário, ou seja, quem aluga a fazenda, caso o proprietário decida vendê-la. Esse direito oferece segurança ao arrendatário pode ser vantajoso para ambos, garantindo a continuidade das atividades agrícolas e o investimento na terra.

O contrato de arrendamento rural influencia esse direito, e é recomendado que ambas as partes busquem auxílio jurídico para garantir um processo legal e tranquilo.

“O direito de preferência para aquisição está previsto no artigo 92, 3§º do Estatuto da Terra. O dispositivo estabelece que o arrendatário possui igualdade de condições em relação ao que será ofertado para terceiros, e deve o proprietário  dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa efetivar o seu direito de preferência dentro do prazo de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo”, explica a advogada Thaís Rodrigues, sócia do MBT Advogados Associados.

A especialista ressalta que o intuito do direito de preferência para aquisição da propriedade é assegurar ao arrendatário a continuidade de suas atividades no imóvel rural.

Contudo, em casos de contratos de parceria rural em que as especificações da parceria são expostas apenas em contrato e não necessariamente em lei, a aplicação do direito de prioridade de compra é controversa. É preciso a análise por um profissional qualificado.

Nestes casos, o proprietário do imóvel cede à outra pessoa, por tempo determinado ou não, o uso específico de toda ou parte da propriedade, incluindo benfeitorias, outros bens e facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; ou ainda animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal. “Em razão deste contrato, o proprietário e a parte parceira dividirão os lucros da atividade na forma pactuada no instrumento contratual”, avalia Rodrigues.

A principal diferença entre a parceria rural e o arrendamento é o valor envolvido, eis que na primeira espécie de contrato (arrendamento), o arrendatário efetua pagamento de valor fixo para uso da propriedade, que pode ser mensal, anual ou em outro período acordado entre as partes no contrato, enquanto na segunda modalidade de contrato (parceria rural) há divisão dos lucros.

Controversas em parcerias rurais

Essa controvérsia sobre a aplicação da regra do direito de preferência aos contratos de parceria rural se deve porque o Estatuto da Terra não estabelece de forma expressa o direito de preferência para estes tipos de contrato. Entretanto, há quem defenda que o artigo 96, inciso VII, do Estatuto da Terra, que dispõe que nos contratos de parceria rural aplicam-se, no que couber, as normas pertinentes ao arrendamento rural, possibilita a extensão da regra do direito de preferência aos contratos rurais.

https://www.sucessonocampo.com.br/passo-a-passo-para-garantir-a-preferencia-na-compra-de-fazenda-arrendada-ou-em-parceria-rural/

Impostos sobre bebida alcoólica e cigarro podem aumentar com a Reforma Tributária. Entenda

O substitutivo da reforma tributária foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 25 pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM). O texto da PEC 45/2019 traz mudanças significativas em relação ao relatório enviado pelos deputados em agosto. Entre elas, estão um mecanismo para limitar o crescimento da carga tributária e a abertura de espaço para a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos maléficos à saúde, como bebida alcoólica e cigarro.

O Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A maior parte desse tributo (60%) vai para estados e municípios.

Conforme Rodrigo Totino, advogado especialista em direito tributário, o Imposto Seletivo é um imposto proposto de competência da União que deve substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

“O IPI já tem na natureza dele a questão da essencialidade do bem, as alíquotas seletivas que nós chamamos. Então, o IPI já tem dentro da natureza jurídica dele a seletividade das alíquotas. Ou seja, quando um produto é essencial, a alíquota é menor, tende a zero. E quando é um produto supérfluo, ele tem a possibilidade de ter uma alíquota maior, o imposto dotado de extrafiscalidade”, explica.

Bebida alcoólica e cigarro

Segundo o advogado, no tocante ao imposto seletivo, o texto da PEC apenas deixa mais clara a questão da seletividade e que produtos prejudiciais à saúde terão alíquotas mais elevadas.

“Então, de acordo com a PEC, há essa possibilidade de acontecer um aumento de impostos sobre bebida alcoólica e sobre cigarro. Mas isso, óbvio, vai depender depois da lei específica do imposto seletivo. A PEC só delimita esse novo tipo de imposto, e aí caberá à lei específica colocar as alíquotas referentes a isso”, enfatiza Totino.

“Um ponto interessante do Imposto Seletivo é que a PEC exclui a previsão de incidência sobre energia elétrica e telecomunicações. São dois setores reconhecidos como essenciais – energia elétrica e telecomunicações – e, então, não poderá haver cobrança do Imposto Seletivo sobre esses dois tipos de serviço”, acrescenta o advogado tributarista.

Entenda as mudanças nos tributos

A PEC 45/2019 não faz a reforma toda, mas muda a Constituição para permitir que outras leis completem a reformulação do sistema tributário. Atualmente, cinco tributos são cobrados na área de serviço e comércio: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e Imposto Sobre Serviços (ISS).

Com a reforma, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o IPI, PIS e Cofins, no âmbito federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para unir o ICMS e o ISS, com gestão dos Estados e dos municípios.

A expectativa é que o relatório da reforma seja votado no plenário do Senado Federal entre os dias 7 e 9 de novembro.

https://www.congressonews.com.br/2023/10/impostos-sobre-bebida-alcoolica-e.html

Patrimônio dos donos da 123milhas pode ser usado para pagar dívidas da empresa?

Advogados explicam qual é a responsabilidade jurídica dos sócios da empresa no caso de recuperação judicial ou de falência da companhia de viagens

Os sócios da 123milhas, os irmãos Augusto Júlio Soares Madureira e Ramiro Júlio Soares Madureira, provavelmente não terão que usar parte do patrimônio pessoal para quitar a dívida bilionária da empresa de viagens que fundaram no fim de 2016, com a oferta de passagens até 50% mais baratas em relação à tabela das companhias aéreas.

Mesmo se o pedido de recuperação judicial feito ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não for aceito e a empresa tiver que enfrentar um processo de falência, somente o patrimônio da 123milhas poderá ser usado para abater o valor devido aos funcionários demitidos, fornecedores e clientes. A empresa reportou uma dívida de R$ 2,3 bilhões. 

“Nem no caso de falência. Essa questão do patrimônio dos sócios é uma discussão judicial muito grande. No Direito, a gente tem a autonomia da personalidade jurídica. Uma coisa é a pessoa jurídica da 123milhas, outra é a pessoa física com o patrimônio dela. Os negócios praticados pela pessoa jurídica da 123milhas ficam vinculados à empresa. Só atinge o patrimônio dos sócios em caso de falência e se ficar comprovada uma confusão patrimonial entre os patrimônios dos sócios e da pessoa jurídica ou caso haja um abuso da personalidade jurídica, ou seja, se eles usaram de má-fé, de algum tipo de fraude como pessoa jurídica. Aí há possibilidade de atingir o patrimônio dos sócios. Salvo essas hipóteses, a dívida fica vinculada somente à empresa”, explica o advogado especializado em Direito Empresarial e Tributário, Rodrigo Totino, da MBT Advogados Associados.  

E caso os sócios transfiram bens para outras pessoas, durante um processo de falência? Nesta situação, eles podem ter problemas com a Justiça. “Se for comprovada essa confusão patrimonial entre pessoa física e pessoa jurídica, o Judiciário pode decidir por incluir os sócios no caso”. 

Recuperação judicial 

Caso o pedido de recuperação judicial da 123milhas seja aceito pelo TJMG, a empresa terá um período de até um ano para elaborar um plano de pagamento das dívidas e mais dois anos para quitar os valores atrasados com ex-funcionários, fornecedores e clientes. Geralmente, os colaboradores demitidos recebem a quantia total num prazo mais rápido do que os outros credores. Mas isso não quer dizer que eles serão os primeiros a receber algum pagamento.

“Isso acontece só em caso de falência também. A prioridade do crédito trabalhista só ocorre se a empresa parar de funcionar e falir, aí os funcionários com até 150 salários mínimos a receber são os primeiros a serem pagos. Na recuperação judicial, há uma separação dos tipos de crédito. Tem a classe 1, dos credores trabalhistas; a classe 2, dos credores com garantia, geralmente bancos; a 3 engloba os grandes fornecedores; e a 4 inclui fornecedores de pequenas e médias empresas. Cada classe pode ser objeto de uma forma de pagamento diferente. Geralmente, o plano de recuperação judicial prevê o pagamento da classe 1 de forma mais rápida, em menos parcelas. Mas não quer dizer que os colaboradores recebem primeiro. Por exemplo, o que a gente vê em planos de recuperação é que funcionários vão receber em 12 meses, sem deságio, e fornecedores vão receber em 5 anos com desconto da dívida”, explica o advogado Rodrigo Totino. 

E outro jurista recomenda que as pessoas lesadas procurem ajuda profissional, pois cada caso é diferente.   

“É recomendado que trabalhadores, fornecedores e clientes procurem um profissional jurídico de confiança para analisar a sua situação concreta, principalmente por conta de uma possível e futura assembleia de credores que surja neste trâmite. Para este grupo de pessoas, hoje, há mais perguntas e incertezas do que respostas quanto a 123milhas”, afirma Gabriel Viegas, advogado do escritório MP&C – Marcial, Pereira & Carvalho.

Negócios dos sócios da 123 milhas

Os irmãos Augusto Júlio Soares Madureira e Ramiro Júlio Soares Madureira são de uma tradicional família exportadora de café. Augusto mantém uma página no LinkedIn, informando sobre a sua formação como economista pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), em 2005.

Ele também revela que seu primeiro trabalho foi como gerente-geral da Fazenda Boa Vista, de 2001 ao início de 2006. Na sequência, foi gerente financeiro da Minas Export, em 2006 e 2007. Atuou ainda como diretor administrativo e financeiro do Café Moka, de 2007 a 2009.

Todos foram negócios controlados pela sua família, produtora e exportadora de café do interior de Minas – em Piumhi, município de 39 mil habitantes. A Minas Export foi vendida para a multinacional americana Sara Lee no começo de 2009 – processo do qual Augusto participou.

Enquanto Augusto se mantinha nos negócios da família, Ramiro apostou nas operações online. O seu envolvimento com a compra e venda de milhas começou com a HotMilhas, em 2006.

Augusto se juntou a Ramiro e, no final de 2016, os dois lançaram a 123milhas para maximizar o negócio, com a oferta de passagens até 50% mais baratas em relação à tabela das companhias aéreas.

A operação cresceu tão rápido que, em 2021, a empresa se tornou o maior anunciante do país, com aporte de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.

O montante dava direito a globais e astros sertanejos como garotos-propaganda e presença garantida nos “fingers” (corredores que ligam o salão de embarque ao avião) de aeroportos em todo o país.
No ano passado, de acordo com o ranking Agências & Anunciantes, anuário publicado pelo jornal Meio & Mensagem, a 123milhas foi o segundo maior anunciante, com investimentos de R$ 1,28 bilhão.

* (com informações de Daniele Madureira / Folhapress)

Experiência humana é o que define a utilidade da IA no Direito

Vivemos tempos de transformação digital e os efeitos dessas mudanças chegam agora de forma mais concentrada no fazer da inteligência jurídica. Sabemos dos potenciais que a Inteligência Artificial (IA) apresenta, especialmente, com o impacto de ferramentas mais populares como o Chat GPT em nossas vidas de forma ampla. Essa ferramenta é somente a ponta do iceberg de tudo o que está por trás desses avanços e do que vem por aí. Mas, temos que lembrar que, no Direito, tais progressos só fazem sentido se aliados à experiência humana, que comanda, atende e soluciona os problemas relacionados às grandes causas da sociedade, seja nos negócios ou nas relações sociais.

É notável o quanto a IA vem revolucionando a maneira como o trabalho jurídico é realizado, com efeitos observados em índices de eficiência e de precisão no segmento. A automatização, sem dúvida, uma das principais vantagens, se aplica na pesquisa jurídica e na descoberta de documentos – a base de muito o que influencia e sustenta o nosso trabalho. Mas qual o seu benefício? Em primeiro lugar, está a economia de tempo, que transforma dias de trabalho manual em minutos de processamento de dados. Nessa linha, contribuem ferramentas que deixam a informação jurídica num estágio de acessibilidade nunca antes visto.

Outro braço dessas mudanças está, para além de coleta e organização da informação, na agilidade empregada na redação de contratos e também no surgimento de contratos inteligentes acoplados em blockchain. Nessa linha, verificamos o impulso de ferramentas como LawGeex e OpenAI GPT-3, que reduzem expressivamente o tempo em tarefas rotineiras. Esses ganhos permitem aos profissionais da advocacia um maior gerenciamento da informação e que se concentrem em questões mais complexas.

Decisões mais informadas podem ser tomadas a partir da previsibilidade apresentada pela IA na análise, a priori, ancoradas em resultados de casos legais. Ferramentas como Lex Machina estão na vanguarda desta inovação.

Todos esses softwares, contudo, promovem inovações reais se, e só se, forem analisados os seus desafios. Os profissionais jurídicos vão se adaptar a essa nova realidade e muitos já estão adquirindo novas habilidades e navegando diretamente na raiz das questões.

As provocações que ando fazendo nos últimos meses são:

(i) quais as novas habilidades que os profissionais jurídicos deverão desenvolver?

(ii) qual a nova  tecnologia que pode trazer disrupção ao segmento?

(iii) qual a tecnologia que pode acabar com o modelo de advocacia que conhecemos hoje?

Diante disso, uma coisa é certa: a IA está entre nós e veio para ficar. À medida que continuar evoluindo, promoverá ainda muitas transformações no mercado jurídico. No entanto, essas mudanças ocorrerão, com certeza, com base nas experiências humanas e no discernimento do seu uso eficaz e ético.

*Rodrigo Totino é advogado-sócio e gestor do Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e Empresarial.

Desafios do desenvolvimento agro no Brasil: o que há de novo?

Quando pensamos no desenvolvimento do agronegócio em nosso país, lembramos logo das expressões que demarcam o potencial do setor: motor da economia nacional, promotor de receitas recordes, impulsionador econômico internacional, celeiro mundial e aí por diante. No entanto, quando aproximamos a nossa lupa da realidade, nos damos conta que há muitos desafios pela frente. Tanto para produtores, quanto para o Estado e governos.

Se lançarmos essa lupa, por exemplo regionalmente, e enfocarmos a região de Rondônia, temos uma das partes do Brasil em que o agronegócio mais expressa sua face complexa. Somos o 2º maior em produção agropecuária da região Norte e 11º do Brasil movimentando mais de R$ 20 bilhões, com destaque à exportação de café, soja e também de carne. Mas há alguns desafios para que o desenvolvimento se estabeleça.

O primeiro grande desafio está na área ambiental e na região de Rondônia se chama regularização fundiária. Mesmo que a região abrigue os maiores projetos de colonização e assentamento executados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), suas principais etapas, incluindo a documentação, funcionaram muito bem até meados da década de 1980. De lá para cá, diversos projetos não foram documentados pela administração pública federal em Rondônia. Alguns desses projetos têm mais de 30 anos e compreendem mais de 70 mil propriedades rurais, sendo que, desses, 95% têm até quatro módulos (pequenas propriedades).

E quais os efeitos dessa realidade? As famílias de produtores nessa situação, estão praticamente fora do mercado formal, sem o alcance a linhas de créditos para o desenvolvimento de projetos agrícolas a juros mais atraentes concedidas por bancos públicos e privados. Também falta a elas o acesso à maquinários e tecnologia e também sofrem com a falta de recursos para recuperação de áreas degradadas, com a exigência ainda de cuidar de reservas de matas.

Diante disso, se estabelece um gargalo que cabe aos entes públicos resolverem. Sabemos que o mais difícil já foi feito pelo Incra, que entregou as áreas devidamente demarcadas e individualizadas. Nessa direção, considerando que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Georreferenciamento já são ferramentas bem conhecidas, o que falta agora é um convênio entre União e o Estado para instituir a “autodeclaração de propriedade” pelo próprio produtor e, após verificação de técnicos contratados para esse fim, emitir a documentação. Entendemos que agir nesse sentido facilitaria a vida de todos os envolvidos e do governo para  fiscalizar a regularidade ambiental.

Por sua vez, no cenário atual, temos ainda a tramitação do Projeto de Lei que pode impedir que quem tem pendências ambientais não possa acessar financiamentos. No nosso entender, o PL é ineficaz, pois o embargo de áreas já impede o produtor de acesso ao mercado. Em Rondônia, o governo exige dos proprietários rurais que mantenham reservas em mata preservada ou restaurada em até 80% das áreas privadas, inclusas as áreas de proteção permanente (APP) (matas ciliares de rios, córregos e igarapés), sem incentivar o produtor a entender que pode ter retorno ao cuidar das suas reservas. Entendemos que, para o produtor, as suas terras são o seu negócio e a reserva é uma espécie de área improdutiva, um confisco, já que não pode explorar adequadamente.

O indicado seria inverter essa lógica, com o governo criando mecanismos concretos de forma a estimular uma cultura de que vale a pena preservar, cuidar das reservas e do meio ambiente. Penalidades, proibições e confiscos devem acontecer após essas iniciativas serem efetivamente colocadas em execução e de ampla informação pública. Esse “PL do impedimento” proposto está na contramão dos anseios dos produtores, porque, antes de penalizar, se deve pensar em mecanismos que mudem mentalidades e eduquem mesmo.

Diante desses dois pontos que levantamos, é necessário lembrar que as regras para a correta utilização do solo rural e as exigências já estão na Lei. Pela maturidade e dimensão do agronegócio brasileiro, por outro lado, não há mais tempo para fazer negócios por mera intuição. O empresário do agro, antes de qualquer empreendimento ou intervenção, deve procurar suporte técnico de diferentes áreas para seus planejamentos e execuções. Um plano claro afasta problemas na sua operação e é garantia de bons resultados. Por isso, foco nas questões relevantes e profissionalismo são mais do que necessários para avançarmos e superarmos os desafios.

*Ivan Machiavelli é advogado sócio-fundador do Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados, pós-graduado em Direito Processual Civil.

Empresário, confira medidas de proteção antes de fechar negócio

Para muitos empresários, a depender do ramo, fechar negócios pode ser algo rápido e fácil, que acontece de forma comum no seu dia a dia.  Contudo, tanta rapidez, muitas vezes, pode não ser algo tão bom assim. Isso porque o tempo despendido com análises sobre o negócio antes da conclusão é precioso. A avaliação prévia sobre a saúde financeira de uma empresa que está à venda é uma parte importantíssima porque pode evitar muita dor de cabeça para o empreendedor depois.

Isso é o que indica a advogada do MBT Advogados Thaís Rodrigues, ao dizer que, quando se opta pela aquisição de uma empresa já constituída, algumas medidas são essenciais. “Entre as primeiras ações, está a realização de uma due diligence, que consiste em uma análise detalhada da empresa, em que são observados todos os seus aspectos operacionais, financeiros, legais, comerciais, ambientais, entre outras informações relativas ao negócio”, explica.

Essas informações gerarão um relatório que identificará áreas de atenção, o que abre espaço para verificação de termos e condições de compra. “Nesses casos, se houver alguma questão, o que orientamos é que se busque uma proteção adicional ou renegociação do acordo com o vendedor”, complementa a advogada.

Com o acerto de todas as condições da compra e venda, é necessária a elaboração de um contrato abordando as condições de pagamento e obrigações das partes, sendo ainda possível a instituição de uma cláusula de não competição, com o objetivo de restringir o vendedor ou um ex-sócio da empresa adquirida de competir diretamente com o comprador em determinada área geográfica e por um período de tempo específico.

“No entanto, se a aquisição de uma empresa ocorrer sem a realização prévia das devidas diligências e, posteriormente, sejam descobertos dívidas ou outros passivos econômicos, que correspondam às obrigações financeiras que a empresa deve cumprir no futuro, como empréstimos, impostos, salários e fornecedores, é importante considerar alguns aspectos jurídicos para determinar a origem desses passivos econômicos e estabelecer a responsabilidade tanto do antigo quanto do novo proprietário”, esclarece.

Comprei uma empresa com passivo econômico: o que fazer?

Se o comprador adquirir uma empresa, por exemplo, com passivo econômico há algumas alternativas às quais ele pode recorrer. Entre as medidas jurídicas a serem tomadas está a análise do contrato, para verificação se existem cláusulas pactuadas sobre as responsabilidades das partes em relação a passivos conhecidos e desconhecidos.

“Além disso, com a identificação da origem do passivo econômico, por exemplo, se de ordem Cível, Trabalhista ou Tributário, é necessária a análise da legislação aplicável ao caso, visto que têm previsões sobre a responsabilidade das partes, ou seja, o antigo e novo proprietário ou sócio frente à empresa”, diz Thaís.

A partir destas constatações, podem ocorrer ajustes no preço de compra, estabelecimento de planos de pagamento ou outras formas de compensação.

“Contudo, se não for possível a composição amigável, podem ser buscados recursos judiciais, e, a depender do caso concreto, discutir a responsabilidade pelo passivo econômico ou eventual anulação do negócio jurídico”, informa a advogada.

Operação de Barter dinamiza o agronegócio em regiões brasileiras

No dinâmico mundo dos negócios, ter instrumentos jurídicos eficazes para impulsionar as transações comerciais faz toda a diferença, especialmente no setor do agronegócio – um dos principais pilares da economia brasileira. Por isso, não é surpresa o aumento da utilização da operação ou contrato de Barter. É importante ressaltar que grandes empresas do setor de distribuição de insumos agrícolas, como a Lavoro, estão lançando campanhas exclusivas de Barter, visando viabilizar negócios de até R$ 700 milhões com produtores rurais na safra 2023/2024. Esses números divulgados pela Reuters representam um crescimento de R$ 150 milhões em relação a 2022, refletindo o interesse na rentabilidade que esse instrumento proporciona. Empresas como Bayer e até mesmo a Mitsubishi, juntamente com outras empresas do ramo, também têm programas especiais voltados para esse propósito.

A palavra “barter”, em inglês, significa “trocar” ou “negociar” na tradução para o português e tem sido utilizada há alguns séculos para descrever a prática de troca direta de bens ou serviços entre as partes envolvidas, sem o uso de dinheiro. Essa forma de comércio era comum em sociedades antigas, onde as pessoas trocavam mercadorias com base em suas necessidades e na avaliação relativa de valor.

Embora o termo “barter” seja de origem inglesa, a prática de troca direta existe em diversas culturas ao redor do mundo. Em diferentes regiões e períodos históricos, foram utilizadas expressões locais para descrever esse tipo de transação comercial baseada na troca de bens.

Hoje, o termo “barter” é amplamente utilizado internacionalmente para se referir a transações comerciais que envolvem a troca direta de bens ou serviços.

Já no contexto do agronegócio, o contrato ou operação de Barter consiste na aquisição de insumos por meio da troca de um determinado volume de produtos agrícolas (commodities).

Nesse tipo de operação, os produtores rurais podem usar parte da sua produção agrícola como meio de pagamento para adquirir os insumos necessários, a exemplo de sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, maquinários ou serviços especializados.

Imagine a seguinte situação: um produtor de soja pode firmar um contrato de Barter com uma empresa de insumos agrícolas. O produtor concorda em fornecer uma quantidade específica de soja para a empresa em troca dos insumos necessários para o plantio e cultivo da próxima safra.

Essa troca direta de produtos agrícolas por insumos agrícolas é, justamente, uma forma de viabilizar a produção dos agricultores, permitindo que eles obtenham os recursos necessários para suas atividades sem a necessidade de usar dinheiro.

O contrato de Barter, geralmente, especifica a quantidade e qualidade dos produtos agrícolas a serem fornecidos, os insumos a serem recebidos, as condições de entrega, prazos e outras cláusulas pertinentes à transação.

Operação ganha importância em estados brasileiros agrícolas

Estados como Rondônia, por exemplo, têm seu principal pilar econômico no agronegócio por possuir vastas áreas de terras propícias para a agricultura e pecuária, o que atrai investimentos nesses setores.

Em razão das características do mercado agro, a operação de Barter possibilita aos produtores rurais o fornecimento de insumos agrícolas ou recursos financeiros e viabiliza, assim, sua produção, da qual parte será utilizada como meio de pagamento ao referido fornecimento. Portanto, eles são amparados e financiados sem terem, necessariamente, o custo para iniciarem a produção.

Mas, diante disso, qual as vantagens desse tipo de contrato?

Os envolvidos no contrato de Barter podem ter vantagens, sendo as principais:

  • acesso a recursos sem uso de dinheiro: o barter permite que as partes troquem bens ou serviços sem a necessidade de utilizar dinheiro como forma de pagamento. Isso é especialmente benéfico em situações em que um dos envolvidos não possui recursos financeiros imediatos, mas possui outros ativos ou capacidades que podem ser utilizados na negociação.
  • financiamento e liquidez: ao fornecer aos produtores rurais acesso a insumos agrícolas e recursos financeiros para impulsionar sua produção, o instrumento os capacita para iniciar ou manter suas operações mesmo quando enfrentam restrições financeiras.
  • redução de custos: outra vantagem é a possibilidade de reduzir os custos associados à transação, como taxas de câmbio, taxas bancárias e outras despesas monetárias. A troca direta de bens ou serviços pode eliminar a necessidade de intermediários e trazer economia.
  • utilização de capacidades ociosas: a utilização de capacidades ociosas, como estoques não vendidos, recursos não usados ou habilidades disponíveis pode ser aproveitada e otimizada pelas partes para obter algo de valor em troca. Assim, recursos que poderiam estar ociosos são colocados em produtividade, trazendo benefícios para os envolvidos.
  • flexibilidade e diversificação: há flexibilidade diante da possibilidade de escolha dos bens ou serviços a serem trocados, o que permite a diversificação das transações comerciais. Para as empresas, isso é útil na diversificação de suas fontes de suprimentos, exploração de novos mercados ou estabelecimento de parcerias estratégicas.

Com essas opções, os produtores podem impulsionar a sua produção e melhorar a rentabilidade de suas operações. Há, ainda, a redução de riscos, custos e volatilidade financeira, que traz estabilidade e sustentabilidade ao agronegócio.

Como se estabelece um tipo de parceria entre as partes, o contrato de Barter fortalece a cooperação entre produtores rurais e empresas de insumos, promovendo a troca de conhecimentos, tecnologias e recursos. A colaboração impulsiona movimentos inovadores, com eficiência produtiva e desenvolvimento sustentável.

Outro braço da sustentabilidade está na questão ambiental também envolvida. A troca de insumos por commodities incentiva práticas agrícolas responsáveis, como o uso adequado de defensivo e fertilizantes, a adoção de técnicas de conservação do solo e a proteção dos recursos naturais. É notável, em conclusão, que estamos falando de uma estratégia eficaz para fortalecer o setor agrícola, promover a economia rural e garantir segurança alimentar, o que beneficia produtores e empresas de insumos.

Rodrigo Totino é advogado-sócio e gestor do Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e Empresarial.

Ediene Alencar é advogada-sócia e coordenadora do Núcleo Estratégico Empresarial do Machia

Produtor, você já conhece a Lei de Autocontrole?

Uma novidade jurídica vem movimentando o meio agropecuário. É a chamada Lei do Autocontrole (14.515/2022), que modifica nas atividades o sistema de fiscalização da produção no país. A legislação conta com a autorização e a disciplina de programas de autocontrole para os produtores rurais. Neste âmbito, também se cria o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária e o Programa em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).

E qual o impacto dessa lei para os agentes do agronegócio? Segundo o advogado fundador do escritório MBT Advogados, Ivan Machiavelli, o principal fator, agora, é que a fiscalização sobre a produção agropecuária deixa de ser tarefa exclusiva do lado estatal. “Estabelece-se um modelo diferenciado, híbrido e compartilhado, de responsabilidade entre agentes privados e públicos”, explica ao destacar que os frigoríficos, por exemplo, serão um dos setores mais impactados pela novidade jurídica.

O tom da nova legislação visa desburocratizar as ações das estatais quanto à fiscalização, de forma que os órgãos possam, assim, se dedicar a atividades de maior risco. “É uma forma de reduzir os custos do Estado também, e torna a iniciativa privada mais protagonista. É uma maneira de dar liberdade e dinamizar a produção no campo, por um lado, mas também aumenta muito a responsabilidade das empresas privadas com esse protagonismo”, destaca o advogado.

“Na prática, os técnicos do Serviço de Inspeção Federal (SIF) passam a exercer a sua efetiva atribuição de fiscalização e não de inspetores diários das linhas de produção das indústrias frigoríficas”, afirma o advogado.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) realizou uma consulta pública para a proposta de regulamentação da lei, encerrada em maio. Os órgãos, entidades ou pessoas interessadas opinaram sobre a nova legislação, que promove mais sinergia das informações e proporciona aperfeiçoamento da fiscalização.

“O objetivo também é que haja maior segurança jurídica a partir do aprimoramento da qualidade dos produtos agropecuários”, diz Machiavelli, destacando ainda que as empresas vão precisar contar com o apoio de seus departamentos para adequações necessárias.

O advogado lembra ainda que a lei visa a modernização da defesa agropecuária no agronegócio no âmbito do MAPA. Afinal, há um déficit de fiscais no país e a dinamização nesse segmento, com a maior participação do setor produtivo, tornará o ambiente mais seguro.

Contudo, vale lembrar que o autocontrole por si só não é tão novidade assim quando se considera que todas as cadeias produtivas têm seus mecanismos de fiscalização, identidade, qualidade e segurança dos produtos.

“A lei, por sua vez, é uma legislação que coloca no papel a necessidade de a iniciativa privada ter um plano elaborado de autocontrole; além de um plano de incentivo à conformidade, que permite uma maior troca de informações entre iniciativas públicas e privadas para ser criado uma análise de risco agropecuário”, finaliza.

Sobre o MBT Advogados Associados – Com o início da história em 1985, através de um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Tem como sócios fundadores Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, que contam com o apoio de mais 20 de profissionais que são referência de profissionalismo no Estado de Rondônia.

Recuperação Tributária é fator competitivo para as empresas

Num mercado sensível, a economia gerada pela recuperação de crédito de tributos pode significar maiores investimentos.

Não é de hoje que as empresas brasileiras precisam lidar diariamente com a complexidade do sistema tributário nacional. Além das muitas leis que compõem a legislação brasileira, ainda temos as constantes mudanças, principalmente em início de novo governo, como é o caso deste ano de 2023. Por conta desse cenário, ter a melhor estratégia para a recuperação tributária é fundamental para garantir economia nesta área, podendo ser um diferencial competitivo no mercado.

A recuperação tributária acontece sempre que as empresas pagam tributos de forma indevida para o governo. É o processo de reaver impostos, taxas e outras contribuições que foram pagas de forma ilegal ou em excesso. O governo é obrigado a devolver esses valores, porém, cabe à empresa tomar a iniciativa de entrar com os pedidos de recuperação. Ou seja, é de responsabilidade da empresa requerer a compensação quando identificado o pagamento indevido.

Segundo o advogado sócio do Machiavelli, Bonfá e Totino  – MBT Advogados Associados, e especialista em direito tributário, Rodrigo Totino, de acordo com o artigo 74 da lei nº 9430/1996, a empresa também poderá usar créditos da recuperação tributária para a compensação de outros tributos. “É preciso olhar com profundidade para a atividade que a empresa exerce e escolher a melhor estratégia tributária, dentro da lei, que garanta economia de tributos”, completa.

Para se chegar à recuperação tributária de fato, é preciso começar por uma revisão tributária minuciosa, analisar a fundo os tributos pagos e os exigidos legalmente pelo Estado. Importante aqui ressaltar que a Receita Federal, graças ao cruzamento de dados cada vez mais eficaz, tem apertado o cerco contra a sonegação de impostos e tributos. Essa também tem sido uma bandeira defendida pelo novo governo, aumentar a arrecadação a partir do aumento da fiscalização.

Com a análise documental em mãos, os especialistas podem, então, traçar a estratégia correta, identificando oportunidades de economia tributária. “O melhor caminho é sempre fazer o pagamento de todos os tributos relativos à atividade, porém, buscando estratégias que podem fazer parte de um planejamento tributário mais completo, que gere uma economia no cálculo final”, explica Totino.

Lembrando que o prazo para a recuperação de valores pagos em tributos indevidos é de cinco anos, a partir do pagamento. Mais uma razão para as empresas não perderem tempo quando o assunto é recuperação tributária.