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Inventário: Conheça os procedimentos legais para partilha de bens

Embora seja um momento de grande dificuldade emocional, é crucial que os familiares busquem os meios adequados para regularizar a sucessão patrimonial deixada após o falecimento da pessoa querida.

O procedimento de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, serve para garantir uma distribuição equilibrada dos bens, direitos e obrigações do falecido entre os herdeiros, nos termos do Direito Civil Brasileiro e Código de Processo Civil.

O prazo para abertura do processo de inventário e partilha é até 60 dias a contar da data do óbito, após esse prazo, estará sujeito ao pagamento de uma multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, que pode variar de estado para estado.

Durante o procedimento de inventário, a primeira etapa é a de levantamento dos bens, que abrange imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, semoventes, FGTS e outros ativos.

Em seguida, deve-se realizar a avaliação desses bens, que pode ser por meio de perito ou seguindo os critérios estabelecidos pelas legislações previamente mencionadas. Somente após essa avaliação é que ocorre a distribuição entre os herdeiros, levando em consideração também os direitos e obrigações deixados pelo falecido ao longo de sua vida.

Antes de efetuar a partilha dos bens, é imprescindível quitar todas as dívidas deixadas pelo falecido. O inventariante assume a responsabilidade de levantar e quitar essas dívidas, assegurando a regularização patrimonial e prevenindo eventuais problemas futuros com os credores.

Após a conclusão dessa etapa burocrática de inventariar os bens e obrigações do falecido, o inventário encontra-se preparado para sua finalização. Nesse momento, a transferência dos bens para os herdeiros é formalizada, por meio de uma escritura pública registrada em Cartório de Notas ou através de formal de partilha realizado em juízo.

Destaca-se que é imprescindível proceder com o registro do documento nos órgãos competentes para assegurar a efetiva transferência das propriedades, possibilitando que os herdeiros tenham plena autoridade para realizar transações sobre elas.

Por fim, embora o processo possa parecer um pouco desafiador, é indispensável que haja a efetiva distribuição dos bens do de cujus, a fim de regularizar o patrimônio e evitar conflitos futuros entre os herdeiros.

Aline Andrade

Advogada Associada

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