Lei 14.905/24:
Recentemente, foi sancionada a Lei 14.905/24, trazendo mudanças significativas no Código Civil relativas à padronização da correção monetária e dos juros de mora. Com a nova legislação, na ausência de um índice específico acordado entre as partes, a correção monetária será baseada no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A referida Lei possui o intuito de proporcionar maior uniformidade e previsibilidade nas transações civis, reduzindo as incertezas sobre quais índices aplicar em diversas situações. Além disso, os juros de mora serão calculados com base na taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Essa mudança busca alinhar as práticas de cálculo de juros com índices amplamente reconhecidos e utilizados no mercado financeiro, simplificando o processo de cálculo de valores devidos e diminuindo potenciais conflitos entre as partes envolvidas em contratos e litígios. A metodologia de cálculo será definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central, assegurando transparência e uniformidade na aplicação da lei.
Desse modo, os profissionais da área jurídica devem se atualizar sobre essas mudanças para orientar melhor seus clientes em questões contratuais e de litígios.
Thaís Rodrigues
Advogada Sócia – MBT Advogados Associados