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PGFN observará ESG ao realizar transações

Aspectos ambientais, sociais e de governança poderão motivar, por exemplo, mais prazo ou flexibilização de garantias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) observará aspectos ambientais, sociais e de governança nas transações tributárias. A partir de 1º de novembro, com base em uma portaria publicada na última segunda-feira (16/10), a procuradoria poderá, por exemplo, propor aumento de prazo a contribuintes que desenvolverem projetos sociais.

A novidade consta na Portaria PGFN 1241/23, que também institui a possibilidade de recurso contra pedidos de revisão da capacidade de pagamento do contribuinte. A norma ainda prevê que seja dada transparência à forma de cálculo da capacidade de pagamento.

Segundo Theo Lucas Borges de Lima Dias, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, a norma que prevê a observância ao ESG (ou ASG, na sigla em português) consolida algo que já vinha sendo feito pela procuradoria. Ele cita duas transações realizadas este ano com companhias de saneamento do Pará e do Piauí envolvendo cifras bilionárias.

Nestes casos, os acordos foram feitos tendo em vista a ampliação do serviço público disponibilizado. “É basicamente a transação auxiliando em políticas de saneamento básico no âmbito da Amazônia Legal”, afirma o procurador.

Além disso, há notícias de transações nas quais há, como contrapartida, o desenvolvimento de projetos de assistência social ou de erradicação da exploração sexual.

Outra previsão já existente relacionada ao tema consta na Lei 10522/02 e na Portaria PGFN 2382/21, que preveem prazo especial a empresas em recuperação judicial que tenham projetos sociais. Essas companhias têm um período maior para quitar débitos transacionados.

Fonte: JOTAPRO TRIBUTOS

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