A marca é um dos principais ativos de uma empresa, representando sua identidade no mercado e sua conexão com os consumidores. No cenário competitivo atual, proteger juridicamente esse ativo é fundamental para garantir não apenas o reconhecimento, mas também a exclusividade no uso e a proteção contra práticas desleais. No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) regula o registro de marcas, garantindo sua proteção de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
Uma marca, que pode ser um nome, símbolo, desenho ou qualquer elemento distintivo, não apenas identifica produtos ou serviços, mas também agrega valor à empresa. Por meio do registro no INPI, o titular obtém o direito de uso exclusivo em seu segmento de mercado em todo o território nacional. Esse registro é crucial para evitar o uso indevido por terceiros e criar um diferencial competitivo. Empresas que negligenciam o registro correm o risco de verem sua marca usada por concorrentes ou até perderem a titularidade caso não comprovem sua anterioridade ou exclusividade no uso.
Além do registro e da proteção judicial, é essencial monitorar constantemente o uso da marca no mercado. Casos de concorrência desleal, como a reprodução ou imitação de marcas para confundir consumidores, são comuns e requerem atenção imediata. A Lei de Propriedade Industrial é clara ao estabelecer que o uso não autorizado da marca pode resultar em penalidades, incluindo a proibição de uso, indenizações e, em casos específicos, medidas administrativas ou criminais contra o infrator.
A legislação brasileira também permite que o titular da marca registre ações judiciais em caso de uso indevido ou concorrência desleal. O uso indevido pode ocorrer de diversas formas, como a reprodução, imitação ou associação indevida com outra marca registrada, causando confusão no consumidor ou prejuízos à reputação da empresa. Nesse caso, o titular da marca pode ajuizar uma ação de abstenção de uso, que visa impedir o infrator de continuar utilizando o sinal distintivo, além de pleitear a reparação por danos materiais e morais causados pela prática ilegal.
Portanto, a proteção jurídica da marca não se limita ao registro no INPI, mas abrange também a possibilidade de adoção de medidas judiciais contra o uso indevido, pois além de assegurar a exclusividade e a integridade do ativo, a proteção contínua protege a empresa contra riscos e litígios que podem comprometer sua reputação e posição no mercado.