Recuperação de créditos: estratégias eficazes para a busca de bens e execução de dívidas

A inadimplência é uma realidade comum no cenário empresarial e pessoal. Muitos devedores adotam a prática de simplesmente não pagar suas dívidas, esperando que, com o passar do tempo, elas prescrevam, o que tecnicamente impediria a cobrança judicial. Contudo, essa expectativa não considera as diversas ferramentas que o sistema judiciário brasileiro oferece para garantir a recuperação do crédito e a satisfação dos credores.

Nos últimos anos, a jurisprudência brasileira tem evoluído significativamente, ampliando as possibilidades de execução de dívidas. O Poder Judiciário vem adotando uma postura mais flexível e criativa na busca por soluções que permitam a localização de bens e a efetiva recuperação do crédito, mesmo diante de devedores que tentam ocultar seu patrimônio ou driblar suas obrigações financeiras.

Uma das estratégias mais eficazes atualmente é a combinação de diversas medidas judiciais para rastrear e bloquear os bens do devedor. Entre essas medidas, podemos destacar:

  1. Penhora online: Ferramenta que permite ao credor bloquear valores diretamente nas contas bancárias do devedor, mediante ordem judicial. Esse procedimento tem se mostrado especialmente eficaz pela sua rapidez e eficiência.
  2. Registro de protesto: A inclusão da dívida em órgãos de protesto pode resultar em restrições significativas para o devedor, como a negativação em cadastros de crédito, dificultando sua vida financeira.
  3. Busca e apreensão de bens: Além de contas bancárias, é possível rastrear e apreender veículos, imóveis, e outros bens registrados em nome do devedor, garantindo assim a satisfação do crédito.
  4. Pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal: Quando há suspeitas de que o devedor está ocultando bens ou desviando recursos para evitar a execução, o credor pode solicitar judicialmente a quebra do sigilo bancário e fiscal. Essa medida permite acessar informações detalhadas sobre as movimentações financeiras e a real situação patrimonial do devedor, possibilitando a identificação de ativos ocultos e aumentando as chances de recuperação do crédito.
  5. Redirecionamento da execução para sócios: Em casos onde o devedor é uma pessoa jurídica, é possível pedir o redirecionamento da execução para os sócios da empresa, especialmente se houver indícios de fraude ou abuso da personalidade jurídica. Isso amplia o alcance da execução e aumenta as chances de recuperação do crédito.

Essas medidas não apenas aumentam as chances de recuperação do crédito, mas também demonstram para os devedores que a inadimplência não é uma saída fácil. A aplicação cumulativa dessas ferramentas pode criar um cenário de pressão considerável, onde o devedor, mesmo relutante, é incentivado a regularizar sua situação.

Além disso, é importante destacar que essas estratégias não são restritas a grandes empresas ou a dívidas de alto valor. Pequenos empresários, prestadores de serviços e indivíduos também podem recorrer ao Judiciário para garantir o cumprimento das obrigações financeiras. Com o devido apoio jurídico, qualquer credor pode acessar essas ferramentas e assegurar seus direitos.

Por isso, ao lidar com uma dívida não paga, é crucial contar com a orientação de um escritório de advocacia especializado, que possa analisar o caso com precisão e identificar as melhores alternativas para a recuperação do crédito. Mais do que nunca, é possível afirmar que, em questões de dívidas, existem mais soluções do que se pode imaginar, e com as estratégias adequadas, o credor tem amplas chances de obter o resultado desejado.

Novas Regras para Correção Monetária e Juros no Código Civil

Lei 14.905/24:

Recentemente, foi sancionada a Lei 14.905/24, trazendo mudanças significativas no Código Civil relativas à padronização da correção monetária e dos juros de mora. Com a nova legislação, na ausência de um índice específico acordado entre as partes, a correção monetária será baseada no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A referida Lei possui o intuito de proporcionar maior uniformidade e previsibilidade nas transações civis, reduzindo as incertezas sobre quais índices aplicar em diversas situações. Além disso, os juros de mora serão calculados com base na taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária.

Essa mudança busca alinhar as práticas de cálculo de juros com índices amplamente reconhecidos e utilizados no mercado financeiro, simplificando o processo de cálculo de valores devidos e diminuindo potenciais conflitos entre as partes envolvidas em contratos e litígios. A metodologia de cálculo será definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central, assegurando transparência e uniformidade na aplicação da lei.

Desse modo, os profissionais da área jurídica devem se atualizar sobre essas mudanças para orientar melhor seus clientes em questões contratuais e de litígios.

Thaís Rodrigues

Advogada Sócia – MBT Advogados Associados

Desvendando o labirinto da inadimplência

Certamente, em um país onde mais de 71 milhões de brasileiros têm dívidas atrasadas, a recuperação de crédito emerge como um pilar essencial para a estabilidade do sistema financeiro e das relações comerciais.
Conforme dados do Serasa, o país registrou um considerável aumento na
inadimplência nos últimos anos, atingindo milhões de pessoas físicas e jurídicas, sendo que as faixas etárias com maiores fatias de nome restrito são de 41 a 60 anos, representando 35,0%, e 26 a 40 anos, correspondendo a 34,6% do total de inadimplentes.

A legislação brasileira dispõe de mecanismos específicos para lidar com a recuperação de crédito, tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial. No entanto à inadimplência tem se tornado um processo ainda mais moroso e custoso para os credores quando não são aplicadas estratégias inteligentes e efetivas.

Uma estratégia facilitadora e importante para driblar os desafios do
inadimplemento está na indicação de bens como garantia da execução, um recurso previsto pela legislação brasileira para resguardar os direitos dos credores, e que se mostram altamente eficazes para que o credor não fique em prejuízo.

Nesse contexto, um enfoque multidisciplinar, combinando conhecimento jurídico, gestão de dados e estratégias de negociação, torna-se essencial para enfrentar os desafios crescentes do inadimplemento.

A importância da recuperação de crédito, sob uma perspectiva jurídica, reside na preservação dos direitos do credor estabelecidos nos contratos, bem como na busca por soluções que assegurem o cumprimento das obrigações assumidas pelo devedor. Diversas alternativas são oferecidas, como execução de títulos executivos extrajudiciais, ação de busca e apreensão de bens, além de procedimentos extrajudiciais como negociação e notificações.

A eficácia da recuperação de crédito depende não apenas da aplicação adequada da legislação vigente, mas também da utilização de ferramentas tecnológicas que agilizem a análise de dados, identificação de perfis de inadimplência e permitam ações mais eficientes na busca pelo recebimento do crédito devido.

O investimento em profissionais qualificados e tecnologias que aprimorem os processos de recuperação de crédito é essencial para alcançar não apenas a satisfação dos credores, mas também a resolução ágil e justa dos conflitos, visando proteger a saúde financeira do mercado.

Mikaella Gois,
Advogada Associada.

Entendendo a Tese 1079: A Controvérsia da Limitação da Base de Cálculo das Contribuições de Terceiros

No complexo cenário tributário brasileiro, um debate significativo ganhou destaque nos últimos dias, implicando um impacto considerável em várias empresas: a limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros.

Com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) embarcando no julgamento da Tese 1079, um novo capítulo se inicia nesta disputa complexa, que trará consequências para o setor empresarial.

As contribuições a terceiros representam um mecanismo fundamental pelo qual as empresas, operando sob os regimes de lucro real ou presumido, ajudam a financiar importantes áreas sociais como educação, saúde e bem-estar. Esses recursos são direcionados principalmente para as entidades que compõem o conhecido “Sistema S”, além de outras como Incra e contribuições ao Salário-Educação. Frisa-se que a base de cálculo para a referida contribuição é a folha de salário da empresa contribuinte.

A raiz da disputa remonta ao Decreto-Lei 2.318/1986, que alterou a interpretação e aplicação da Lei 6.950/1981, especialmente em relação à base de cálculo das contribuições previdenciárias, introduzindo a controvérsia sobre a limitação de 20 salários mínimos. Essa mudança legislativa incitou um debate jurídico se as contribuições parafiscais a terceiros deveriam ou não ser restringidas por esse teto.

Ao longo dos anos, contribuintes têm recorrido ao Judiciário, pleiteando a manutenção do limite para a base de cálculo das contribuições a terceiros. Nesse sentido, o Poder Judiciário, simpatizando com a causa dos contribuintes, a princípio, estava consolidando entendimento de que o limite deveria, de fato, ser aplicado, conforme delineado antes das alterações trazidas pelo Decreto-Lei 2.318/86, ou seja, aplicando-se o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições a terceiros.

No entanto, a maré parece estar mudando com o recente voto (25/10/2023) da Ministra Regina Helena Costa no julgamento da Tese 1079. Em sua análise, a Ministra defendeu que a revogação é um processo que afeta não apenas leis, mas também seus parágrafos e seções correlatas. A Ministra argumentou que houve uma revogação tácita, e que o direito deve ser interpretado de forma sistemática, não isoladamente, enfatizando que o teto de 20 salários mínimos foi, assim, revogado.

A tese proposta pela Ministra pode inaugurar uma nova fase para as empresas que possuem decisão judicial ou administrativa reconhecendo o direito de limitação do recolhimento da contribuição ao sistema S, aumentando, consequentemente sua carga tributária.

Além disso, a Ministra sugeriu uma modulação que limita o alcance da decisão, propondo que fossem excluídas da derrubada do teto de 20 salários mínimos as empresas que ingressaram com ação judicial ou pedido administrativo até a data do julgamento do Tema 1079, e que tenham obtido decisões favoráveis. No entanto, tal exclusão só valeria até a publicação do acórdão do STJ em relação ao tema repetitivo.

Em termos práticos, se a proposta da ministra for acolhida, empresas com decisões judiciais e administrativas favoráveis à limitação da base de cálculo até a data do julgamento poderão fazer o recolhimento sobre a base de cálculo limitada. No entanto, após a publicação do acórdão, deverão voltar a recolher as contribuições de terceiros sobre a base integral, ou seja, sobre o valor total da folha de pagamentos.

O Julgamento ainda não foi concluído em razão de pedido de vistas do Ministro Mauro Campbell Marques. A Tese 1079 marca um momento decisivo para empresas brasileiras, dada a sua ampla repercussão econômica e legal. Enquanto aguardamos o desfecho do julgamento, é imperativo que as empresas se mantenham informadas e preparadas para quaisquer ajustes necessários em suas práticas tributárias. Esse episódio reforça a necessidade constante de vigilância e adaptação em um ambiente jurídico sempre em evolução.

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Ediene Alencar – advogada sócia

Rodrigo Totino – advogado sócio

Reajuste de Aluguel e o IGPM: Como Lidar com a Variação Negativa

O mercado imobiliário é um setor que exige constante adaptação e flexibilidade, principalmente quando se trata de contratos de locação. E assim, com a queda no Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), tem-se levantado questões sobre como lidar com a variação negativa desse índice nos contratos de aluguel.

O que se costuma observar nas cláusulas de reajuste dos contratos de locação, é muitas delas não especificam se o reajuste se aplica apenas a variações positivas do IGPM. Portanto, essa falta de especificação dá margem para a interpretação de que o reajuste pode ser aplicado tanto em casos de resultados positivos quanto negativos.

Nesse contexto, é importante ressaltar que o IGPM é um mecanismo usado para preservar o poder aquisitivo dos imóveis locados, não representando um bônus ou ônus para as partes envolvidas. Portanto, sua aplicação não implica em aumentar ou diminuir o valor pactuado no contrato, mas sim na manutenção do equilíbrio contratual entre as partes.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou por meio do AgRg no REsp 1413801/RS indicando que é possível aplicar índices negativos em períodos de deflação. No entanto, ressalva-se que, no cálculo final, a atualização não deve resultar na redução do valor nominal inicialmente estabelecido no contrato, de modo a manter o equilíbrio contratual entre as partes.

Cumpre ponderar que, no direito contratual, um dos princípios fundamentais é o da boa-fé, isso significa que as partes envolvidas em um contrato devem agir de maneira leal e honesta. Além disso, o contrato deve manter um equilíbrio entre as obrigações das partes.

Por exemplo, durante a pandemia, o IGPM teve uma inflação de cerca de 30%, que não foi imputada à maioria dos contratos de locação no Brasil, a fim de manter o equilíbrio entre as partes.

Desse modo, verifica-se que para a aplicação da variação negativa do IGPM nos contratos de locação dependerá de cada caso concreto, sendo necessário interpretar as cláusulas contratuais existentes no contrato de locação, além de observar e respeitar o valor nominal do contrato, tudo de acordo com os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.

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Heloísa Galdino – estagiária

Thaís Rodrigues – advogada sócia

Inventário: Conheça os procedimentos legais para partilha de bens

Embora seja um momento de grande dificuldade emocional, é crucial que os familiares busquem os meios adequados para regularizar a sucessão patrimonial deixada após o falecimento da pessoa querida.

O procedimento de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, serve para garantir uma distribuição equilibrada dos bens, direitos e obrigações do falecido entre os herdeiros, nos termos do Direito Civil Brasileiro e Código de Processo Civil.

O prazo para abertura do processo de inventário e partilha é até 60 dias a contar da data do óbito, após esse prazo, estará sujeito ao pagamento de uma multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, que pode variar de estado para estado.

Durante o procedimento de inventário, a primeira etapa é a de levantamento dos bens, que abrange imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, semoventes, FGTS e outros ativos.

Em seguida, deve-se realizar a avaliação desses bens, que pode ser por meio de perito ou seguindo os critérios estabelecidos pelas legislações previamente mencionadas. Somente após essa avaliação é que ocorre a distribuição entre os herdeiros, levando em consideração também os direitos e obrigações deixados pelo falecido ao longo de sua vida.

Antes de efetuar a partilha dos bens, é imprescindível quitar todas as dívidas deixadas pelo falecido. O inventariante assume a responsabilidade de levantar e quitar essas dívidas, assegurando a regularização patrimonial e prevenindo eventuais problemas futuros com os credores.

Após a conclusão dessa etapa burocrática de inventariar os bens e obrigações do falecido, o inventário encontra-se preparado para sua finalização. Nesse momento, a transferência dos bens para os herdeiros é formalizada, por meio de uma escritura pública registrada em Cartório de Notas ou através de formal de partilha realizado em juízo.

Destaca-se que é imprescindível proceder com o registro do documento nos órgãos competentes para assegurar a efetiva transferência das propriedades, possibilitando que os herdeiros tenham plena autoridade para realizar transações sobre elas.

Por fim, embora o processo possa parecer um pouco desafiador, é indispensável que haja a efetiva distribuição dos bens do de cujus, a fim de regularizar o patrimônio e evitar conflitos futuros entre os herdeiros.

Aline Andrade

Advogada Associada

Cerceamento de Defesa no Direito do Trabalho: maneiras de garantir a proteção da empresa em processos trabalhistas.

No universo empresarial, é importante estar ciente de que processos trabalhistas podem apresentar desafios, especialmente quando há a possibilidade de cerceamento de defesa. Essa situação ocorre quando a empresa enfrenta restrições ao direito de apresentar provas e argumentos em sua defesa. Neste artigo, discutiremos a relevância do tema, suas possíveis causas e as consequências. Além disso, traremos algumas medidas que as empresas podem adotar para se proteger e garantir que seus direitos sejam preservados no âmbito do direito do trabalho.

O cerceamento de defesa no direito do trabalho ocorre quando a empresa enfrenta dificuldades em apresentar provas e sustentar seus argumentos durante um processo trabalhista. Isso pode acontecer por diversos motivos, como morosidade processual, restrição ao acesso de informações relevantes ou dificuldades em produzir provas. É essencial que o empregador esteja atento a esses desafios para garantir um processo justo e equilibrado.

As consequências do cerceamento de defesa podem ser significativas para a organização. Se não for possível apresentar todas as provas e informações relevantes em sua defesa, corre o risco de receber decisões desfavoráveis e prejudiciais. Além disso, uma imagem negativa pode ser formada no âmbito trabalhista, o que pode afetar a reputação e a credibilidade do negócio perante os colaboradores e a sociedade.

Para garantir a proteção da empresa e evitar o cerceamento de defesa, é fundamental contar com uma assessoria jurídica. Um advogado experiente pode orientar a empresa sobre quais documentos e provas são essenciais para fortalecer sua defesa em processos trabalhistas. Além disso, é importante acompanhar de perto o andamento do processo e tomar ações imediatas para evitar a restrição indevida de sua defesa.

A conciliação é uma alternativa importante para evitar o cerceamento de defesa e evitar litígios prolongados. Buscar a resolução de conflitos de forma amigável pode beneficiar ambas as partes, promovendo resultados mais rápidos e satisfatórios. Além disso, é crucial que o empregador adote uma postura preventiva, revisando e aprimorando constantemente suas práticas e políticas trabalhistas, garantindo a conformidade legal e reduzindo a possibilidade de litígios.

Proteger a empresa no âmbito do direito do trabalho é essencial para garantir o bom funcionamento do negócio e sua reputação. O cerceamento de defesa pode representar um desafio, mas com o apoio de uma assessoria jurídica competente e uma postura de prevenção, é possível evitar essa situação e ter mais chances de obter resultados favoráveis em processos trabalhistas. Lembre-se sempre da importância de estar bem assessorado e informado sobre os direitos e deveres da empresa perante a legislação trabalhista.

Chrystian Sousa da Silva

Advogado Associado

O Uso da Inteligência Artificial na Reconstrução Digital de Voz e Imagem de Pessoas Falecidas: Reflexões Legais e Recomendações

A legalidade do uso da imagem produzida pela inteligência artificial é um assunto complexo e em constante evolução no campo do direito e da ética. À medida que a tecnologia avança, surgem novas questões legais e morais relacionadas à criação e utilização de imagens geradas por IA.

Recentemente nos deparamos com alguns casos em que a Inteligência Artificial reproduz voz e imagens de pessoas reais já falecidas, como nos casos do comercial da Volkswagen, que reconstruiu, com o uso de inteligência artificial, a imagem da cantora Elis Regina, falecida em 1982.

Outro caso envolvendo a polêmica foi que de acordo com um artigo recente da Folha de São Paulo, foi relatado que a cantora Madonna teria proibido a recriação de sua imagem por meio de tecnologia digital para futuros shows após sua morte. Essa decisão foi tomada devido à preocupação da artista de que tais recriações possam prejudicar sua reputação ou imagem de alguma forma.

No aspecto legal, de acordo com a legislação brasileira, os direitos individuais de voz e imagem são protegidos, vejamos:

A Constituição Federal, em seus artigos 5º e 12, garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por danos decorrentes de sua violação.

O Código Civil também estabelece que é possível exigir que cessem ameaças ou lesões aos direitos da personalidade, buscando reparação por perdas e danos.

Em casos de pessoas falecidas ou ausentes, cônjuges, ascendentes ou descendentes também podem requerer essa proteção.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável são consideradas dados pessoais. Nesse contexto, a voz e a imagem são capazes de identificar ou tornar uma pessoa identificável, sendo assim, são considerados dados pessoais protegidos pela referida legislação.

Em relação à legislação de direitos autorais, a Lei 9.610/98 abrange a proteção de obras audiovisuais e fonogramas. De acordo com os conceitos legais contidos nessa lei, a imagem e a voz são consideradas elementos fundamentais dessas obras. Essa legislação garante a proteção dos direitos autorais sobre a imagem e a voz.

Considerando a falta de regulamentação específica, é recomendável que uma pessoa manifeste sua vontade em vida, por meio de testamento ou contrato escrito, caso não deseje a reconstrução digital de sua voz e/ou imagem após o falecimento. Essa medida tem o objetivo de evitar discussões futuras sobre a viabilidade e os limites do uso da inteligência artificial generativa para criar e explorar conteúdos “novos” a partir da reconstrução digital de uma pessoa falecida. Dessa forma, expressar claramente a vontade em relação a esse assunto pode ajudar a evitar ou restringir o uso dessas tecnologias após a partida.

Amanda Celeste

Advogada Associada

Aspectos Trabalhistas no Agronegócio: Direitos e Responsabilidades dos Trabalhadores Rurais

Representando aproximadamente 47% das exportações totais do Brasil em 2022 o agronegócio desempenha um papel fundamental na economia do país, sendo responsável por uma movimentação muito significativa no mercado, o impacta diretamente na geração de empregos e o sustendo de diversas famílias.

Embora tenha um impacto significativo no mercado brasileiro, sabemos que uma parte considerável do agronegócio gira em torno da informalidade e da falta de regularização das relações de trabalho e emprego, o que acontece por diversos motivos, inclusive pela desinformação. Todavia as contratações de trabalhadores rurais devem seguir as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais legislações específicas.  Os empregadores devem realizar o registro dos trabalhadores, formalizando o vínculo empregatício e fornecendo todas as informações necessárias, como salário, jornada de trabalho e benefícios.

A jornada laboral dos trabalhadores deste setor também devem obedecer aos limites estabelecidos pela legislação. Normalmente, a jornada é de 44 horas semanais, com direito a descanso semanal remunerado, férias e afins.  Havendo a necessidade de trabalho em jornada extraordinária também se sujeitam ao máximo legal de duas horas extras diárias, as quais devem ser devidamente remuneradas. Essas medidas garantem ao trabalhador o reconhecimento financeiro de seu comprometimento  e garante tempo hábil para o descanso em uma jornada e outra de trabalho.

Em razão das peculiaridades que o agronegócio possui é possível ainda que o trabalhador faça jus a outros valores adicionais além da hora extra, sendo estes adicionais noturnos, insalubridade e benefícios previstos em suas respectivas convenções coletivas.

Uma importante recomendação a quem realiza a contratação do trabalhador rural é atentar-se não somente para as obrigações financeiras com o obreiro, mas também com a segurança do trabalhador, adotando medidas de prevenção de acidentes, doenças ocupacionais, minimizando a exposição ao sol e demais fatores prejudiciais a saúde, por meio do fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados a atividade desempenhada, como chapéus, botas, luvas e etc.

A segurança de um funcionário é obrigação do empregador, por isso este deve recorrer a todos os recursos possíveis para assegura-la de forma efetiva.

E, por falar em segurança e respeito é importante ainda advertir quanto a proibição legal do trabalho infantil. Isso porque, muitas famílias se mudam juntas para trabalhar nos grandes latifúndios e estendem suas obrigações laborais aos filhos, prática que deve ser expressamente proibida pelo empregador. Devendo as atividades laborais limitarem-se apenas a funcionário efetivamente contratado para prestação de serviços, sob pena do empregador ser penalizado legalmente, inclusive na esfera criminal.

Ao contratar um trabalhador e permitir que sua esposa e filhos ajudem no labor,  o empregador está sujeito a ter que pagar os direitos trabalhistas de toda uma família, ainda que não tenha contratado a todos. Diante disso recomenda-se que os empregadores proíbam expressamente essa prática, vedando de maneira eficaz a extensão do labor do funcionário contratado aos familiares do trabalhador.

Além de todos esses aspectos cumpre ainda salientar que os trabalhadores rurais possuem ainda o direito a proteção previdenciária, incluindo aposentadoria, auxilio doença e pensão por morte. Os empregadores possuem o dever de realizar as contribuições previdenciárias e garantir que os trabalhadores estejam devidamente cadastrados e amparados pelo sistema de previdência social.

A correta observância das normas trabalhistas garante ao empregador do agronegócio, que também é um empreendedor, a segurança que ele precisa para o desempenho de uma atividade segura e justa, condição que impacta diretamente na contenção de custos que podem ser evitados frente a judicialização dessas relações de trabalho e emprego.

Nitiele Genelhu – Advogada Associada

Como a Inteligência Artificial está Transformando o Mercado Jurídico

A Inteligência Artificial (IA) está revolucionando a maneira como o trabalho jurídico é feito, trazendo mais eficiência e precisão para o setor. Ela está automatizando a pesquisa jurídica e a descoberta de documentos, transformando dias de trabalho manual em minutos de processamento de dados. Ferramentas como ROSS Intelligence e Luminance estão liderando esse avanço, tornando a informação jurídica mais acessível do que nunca.

A IA também está agilizando a redação de contratos e promovendo o surgimento de contratos inteligentes baseados em blockchain. Ferramentas como LawGeex e OpenAI GPT-3 estão ajudando a reduzir o tempo gasto em tarefas rotineiras, permitindo que os advogados se concentrem em questões mais complexas.

Além disso, a IA está começando a prever resultados de casos legais, auxiliando advogados e clientes na tomada de decisões mais informadas. Ferramentas como Lex Machina estão na vanguarda desta inovação.

No entanto, essas transformações também trazem desafios. Os profissionais jurídicos precisam se adaptar a essa nova realidade, adquirindo novas habilidades e navegando por questões éticas complexas. A IA está aqui para ficar e, à medida que continua a evoluir, o mercado jurídico deve evoluir junto com ela.

Rodrigo Totino

Sócio Fundador